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Processo 0000100-16.2019.8.15.0221

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJPB
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJPB

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DE PIRANHAS Margens da Rodovia PB-400, 231, Perímetro Urbano, São José de Piranhas-PB - CEP: 58940-000 e-mail: spi-vuni@tjpb.jus.br - Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 ATO ORDINATÓRIO / INTIMAÇÃO Fica a parte [NOME DA PARTE DEVEDORA], por intermédio de seu(s) advogado(s) devidamente constituído(s) nos autos, INTIMADA para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis, proceda ao recolhimento das CUSTAS PROCESSUAIS FINAIS/REMANESCENTES, conforme o cálculo/guia de custas de ID 159235217. ADVERTÊNCIAS LEGAIS: Comprovação: O comprovante de pagamento deverá ser colacionado aos autos dentro do prazo estipulado, sob pena de não reconhecimento da quitação. Inadimplemento: O não pagamento no prazo assinalado ensejará a expedição de Certidão de Crédito Judicial, com a consequente inscrição do débito em Dívida Ativa do Estado e comunicação aos órgãos de proteção ao crédito (SERASA/SPC), conforme preceitua o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. Extinção: Ressalte-se que a extinção do processo ou o arquivamento definitivo não desonera a parte do pagamento das custas devidas pelo serviço judiciário prestado. SÃOJOSÉ DE PIRANHAS/PB, 11 de maio de 2026. EVANDRO SANTOS SOUZA Analista / Técnico Judiciário

2026-09-16 · TJPB

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DE PIRANHAS Margens da Rodovia PB-400, 231, Perímetro Urbano, São José de Piranhas-PB - CEP: 58940-000 e-mail: spi-vuni@tjpb.jus.br - Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 ATO ORDINATÓRIO / INTIMAÇÃO Fica a parte [NOME DA PARTE DEVEDORA], por intermédio de seu(s) advogado(s) devidamente constituído(s) nos autos, INTIMADA para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis, proceda ao recolhimento das CUSTAS PROCESSUAIS FINAIS/REMANESCENTES, conforme o cálculo/guia de custas de ID 159235217. ADVERTÊNCIAS LEGAIS: Comprovação: O comprovante de pagamento deverá ser colacionado aos autos dentro do prazo estipulado, sob pena de não reconhecimento da quitação. Inadimplemento: O não pagamento no prazo assinalado ensejará a expedição de Certidão de Crédito Judicial, com a consequente inscrição do débito em Dívida Ativa do Estado e comunicação aos órgãos de proteção ao crédito (SERASA/SPC), conforme preceitua o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. Extinção: Ressalte-se que a extinção do processo ou o arquivamento definitivo não desonera a parte do pagamento das custas devidas pelo serviço judiciário prestado. SÃOJOSÉ DE PIRANHAS/PB, 11 de maio de 2026. EVANDRO SANTOS SOUZA Analista / Técnico Judiciário

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