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0000100-13.2025.5.19.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT19
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT19 · 5ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000100-13.2025.5.19.0005 AUTOR: CLEBSON SILVA LOPES RÉU: SPE MACEIO AMBIENTAL S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99eafda proferido nos autos. DESPACHO 1. Trata-se de autos de processo baixados das instâncias superiores após o julgamento dos recursos da parte ré ao qual se deu parcial provimento “para, alterando a sentença: 1) desbastar o excesso para limitar a condenação ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo ao período de labor contado a partir de 1º.12.2021, inclusive; 2) estabelecer que os cálculos de liquidação devem observar a:2.1) limitação da condenação ao período de labor contado a partir de 1º.12.2021, inclusive; 2.2) dedução do que foi comprovadamente pago a idêntico título do que consta na condenação; 2.3) exclusão dos períodos de afastamento do trabalho em que não é devido o pagamento de adicional de insalubridade ao reclamante.Custas processuais reduzidas no valor de R$ 240,00 calculadas sobre R$ 12.000,00.”. 2. Considerando o disposto no art. 878 da CLT, que restringe a promoção da execução de ofício apenas aos "casos em que as partes não estiverem representadas por advogado", NOTIFIQUE-SE o autor, na pessoa de seu advogado, para requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Em homenagem aos princípios da celeridade e economia processual, de logo, remeta-se o feito ao calculista para readequação dos cálculos ao novo julgado. 4. Após, providencie a Secretaria vistas às partes dos cálculos refeitos pelo juízo, pelo prazo de 8 (oito) dias, para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, se for o caso, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT). 5. Decorridos os prazos assinalados às partes, façam-se os autos conclusos para homologação dos cálculos. CUMPRA-SE. (documento assinado digitalmente) MACEIO/AL, 04 de setembro de 2026. ANA LUISA DE MORAIS AMORIM FIGUEIREDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLEBSON SILVA LOPES

  2. Intimação

    TST · 6ª Turma · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 6ª TURMA Relator: AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO AIRR 0000100-13.2025.5.19.0005 AGRAVANTE: SPE MACEIO AMBIENTAL S/A AGRAVADO: CLEBSON SILVA LOPES E OUTROS (1) D E S P A C H O Junte-se a petição id. 3853981. O agravado pugna pela certificação do trânsito em julgado da decisão publicada no DEJT no dia 25/06/2026 (quinta-feira). Ocorre que, nos termos do art. 135, §1º, do RI/TST, no período de férias coletivas dos Ministros, como ocorre em julho, os prazos ficam suspensos. “Art. 183. A contagem dos prazos no Tribunal será feita segundo as normas estabelecidas nas leis processuais, aplicáveis ao processo do trabalho, ainda que se trate de procedimento administrativo. § 1.º O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros suspendem os prazos recursais.” Assim, verifica-se a não ocorrência do trânsito em julgado, o qual será certificado quando se concretizar. Diante do exposto, indefiro o quanto requerido. Petição apreciada: id. 3853981 - Manifestação. Publique-se. Brasília, 5 de agosto de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator Intimado(s) / Citado(s) - SPE MACEIO AMBIENTAL S/A

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