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Tribunal
TRT17
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Período
set/2026
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Intimação
TRT17 · OJ de Análise de Recurso (Assessoria de Revista) · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: NEY ALVARES PIMENTA FILHO AP 0000100-11.2023.5.17.0014 AGRAVANTE: GUILHERME JOAO MONKEN JUNIOR E OUTROS (3) AGRAVADO: EVANDO NASCIMENTO DE SOUZA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f553e0c proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0000100-11.2023.5.17.0014 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. EVANDO NASCIMENTO DE SOUZA ROQUE FELIX NICCHIO (ES16487) Recorrido: ANDERSON DA SILVA PARADELLA Recorrido: CONSERVO SERVICOS GERAIS LTDA Recorrido: FRANKLIM PEREIRA DA SILVA Recorrido: GUILHERME JOAO MONKEN JUNIOR Recorrido: HELDER MACIEL MOTA Recorrido: JULIANA VILANOVA MONKEN Recorrido: MARCELO VILANOVA MONKEN Recorrido: MARCIO VILANOVA MONKEN Recorrido: PLANTAO SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA Recorrido: S.E.S. SISTEMAS ELETRONICOS LTDA RECURSO DE: EVANDO NASCIMENTO DE SOUZA CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES 1- Após a interposição de recurso de revista e antes da análise de admissibilidade a quo do referido apelo, o presente feito fora sobrestado, em razão da instauração de incidente de recurso de revista repetitivo em 24/10/2024 no Egrégio TST no Tema 26, cuja tese assim restou fixada: "1) A Justiça do Trabalho possui competência material, mesmo depois das alterações promovidas pela Lei 14.112/2020, para processar e julgar incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado em face de empresa em recuperação judicial, exceto se houver ordem expressa do juízo recuperacional para suspender atos executórios em face dos sócios da empresa recuperanda; 2) A desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial, para fins de redirecionamento da execução contra seus sócios, exige a demonstração de abuso da personalidade jurídica, nos termos do art. 50 do Código Civil, não sendo suficiente o mero inadimplemento, a insuficiência patrimonial ou a frustração da execução." (IncJulgRREmbRep-0000620-78.2021.5.06.0003 - publicado no DEJT em 22/05/2026). Julgado o incidente de recurso de revista repetitivos pelo C. TST e realizada a reapreciação por este Egrégio Regional (acórdão), retornam os autos a esta Assessoria, para exame do recurso de Id c384290. 2- O presente recurso foi apresentado na vigência da Lei 13.467/2017. Vale registrar que, nos termos do art. 896-A, §1º e incisos da CLT, incumbe ao Tribunal Superior do Trabalho o exame da transcendência do recurso de revista. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (ciência da decisão em 21/01/2026 - Id 4a676b9; petição recursal apresentada em 14/01/2026 - Id c384290). Regular a representação processual (Id a5766cc). Inexigível a garantia do juízo, uma vez que o presente recurso foi interposto pela parte exequente. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA (8828) / COMPETÊNCIA 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Alegação(ões): Insurge-se a parte recorrente contra a declaração de incompetência da Justiça do Trabalho para instaurar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face da Executada e consequente exclusão dos sócios do polo passivo da presente execução. A E. Turma, em reapreciação da matéria em epígrafe (acórdão), decidiu que o desvio de finalidade está materializado pela captação de recursos financeiros de vulto na iminência da recuperação judicial e pela transferência desordenada desses ativos para finalidades estranhas ao objeto social, deixando os trabalhadores desamparados e sem qualquer perspectiva de recebimento de seus créditos alimentares e, constatada a presença inequívoca dos requisitos estabelecidos no artigo 50 do Código Civil, consistentes no desvio de finalidade e no abuso da personalidade jurídica resultando lesão a credores, a manutenção da decisão que acolheu o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e determinou o redirecionamento da execução contra os sócios agravantes é medida que se impõe, passando a adotar a tese jurídica firmada pelo C. TST no julgamento do Tema 26, (IncJulgRREmbRep-0000620-78.2021.5.06.0003 - publicado no DEJT em 22/05/2026), tendo em vista o disposto no artigo 896-C, § 11, II, da CLT. Assim, deixo de examinar, por perda superveniente de objeto, as razões recursais apresentadas, nesse aspecto. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. /GR-03 VITORIA/ES, 03 de setembro de 2026. ALZENIR BOLLESI DE PLA LOEFFLER Desembargadora Presidente
Intimado(s) / Citado(s)
- EVANDO NASCIMENTO DE SOUZA