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TRT6 · 15ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000100-09.2026.5.06.0015 RECLAMANTE: EDIMILSON DE PAULA SANTOS RECLAMADO: ACENDER ENGENHARIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eca81cc proferida nos autos. DECISÃO VISTOS ETC. À atenção da Secretaria para intimar a União da sentença, por intermédio da Procuradoria Geral Federal do INSS, para o caso de condenação com contribuição previdenciária superior a R$ 40.000,00 (Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023. 1. Verifica o Juízo que estão presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte reclamada COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO (ID 03b919a): a) tempestivo o recurso (ciência da decisão em 12/08/2026 - ID 30ab7f5 e apresentado em 24/08/2026); b) regular a representação processual (procuração/substabelecimento - ID 36ac762 ); c) preparo (custas processuais - ID e23d596; depósito recursal/apólice seguro - ID 88666b1). 2. Diante da presença dos requisitos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto pela reclamada. Notifique(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao recurso interposto, no prazo legal de 08 (oito) dias. 3. Após o decurso do prazo a que se refere o item "2", com ou sem manifestação do(s) recorrido(s), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região para apreciação. Antes, porém, certifique-se nos autos acerca da não apresentação de contrarrazões ao apelo, se for o caso. A presente decisão segue assinada eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho abaixo identificado(a). RECIFE/PE, 04 de setembro de 2026. ANA MARIA APARECIDA DE FREITAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDIMILSON DE PAULA SANTOS
TRT6 · 15ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000100-09.2026.5.06.0015 RECLAMANTE: EDIMILSON DE PAULA SANTOS RECLAMADO: ACENDER ENGENHARIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eca81cc proferida nos autos. DECISÃO VISTOS ETC. À atenção da Secretaria para intimar a União da sentença, por intermédio da Procuradoria Geral Federal do INSS, para o caso de condenação com contribuição previdenciária superior a R$ 40.000,00 (Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023. 1. Verifica o Juízo que estão presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte reclamada COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO (ID 03b919a): a) tempestivo o recurso (ciência da decisão em 12/08/2026 - ID 30ab7f5 e apresentado em 24/08/2026); b) regular a representação processual (procuração/substabelecimento - ID 36ac762 ); c) preparo (custas processuais - ID e23d596; depósito recursal/apólice seguro - ID 88666b1). 2. Diante da presença dos requisitos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto pela reclamada. Notifique(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao recurso interposto, no prazo legal de 08 (oito) dias. 3. Após o decurso do prazo a que se refere o item "2", com ou sem manifestação do(s) recorrido(s), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região para apreciação. Antes, porém, certifique-se nos autos acerca da não apresentação de contrarrazões ao apelo, se for o caso. A presente decisão segue assinada eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho abaixo identificado(a). RECIFE/PE, 04 de setembro de 2026. ANA MARIA APARECIDA DE FREITAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ACENDER ENGENHARIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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