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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Santa Cruz das Palmeiras - Vara Única
Processo 0000099-59.2010.8.26.0538 (538.01.2010.000099) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Edmarco Paulino da Silva - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia para ABSOLVER o réu EDMARCO PAULINO DA SILVA, qualificado nos autos, da imputação da prática do crime previsto no art. 157, § 2º, I, do Código Penal, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, em virtude da manifesta insuficiência de provas para a condenação. Sem condenação em custas e despesas processuais, por força da absolvição. REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA decretada em desfavor do réu nestes autos (fl. 49). Expeça-se com urgência o competente contramandado de prisão em favor de EDMARCO PAULINO DA SILVA, procedendo-se à imediata baixa do mandado prisional cadastrado no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP), salvo se preso por outro processo. Arbitro honorários advocatícios em favor do(a) defensor(a) nomeado(a), em seu valor máximo, nos termos do vigente Convênio firmado entre a DPESP e a OAB/SP. Expeça-se, oportunamente, a respectiva certidão de honorários. Após o trânsito em julgado: a) comunique-se a presente decisão ao Instituto de Identificação Criminal para as devidas anotações e baixas de praxe; b) cumpridas todas as determinações formais e não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.I.C. Santa Cruz Das Palmeiras, 08 de setembro de 2026. - ADV: TATIANA MARA MATOS ALMEIDA (OAB 30165/CE)