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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO
INTIMAÇÃO FICA(M) A(S) PARTE(S) AUTORA, POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PATRONO(A)(S) E ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADA(S) DO TEOR DA SENTENÇA PROFERIDO(A) NOS AUTOS, CONFORME TRANSCRIÇÃO A SEGUIR, E PARA QUE, QUERENDO, APRESENTE RECURSO NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS. MONTE SANTO-BA, 2026-08-19 . EU, EDADICILI TOLENTINO MOREIRA - DIGITEI. EU, MARIA DAS NEVES COSTA OLIVEIRA - ESCREVENTE, CONFERI. SENTENÇA: (...) Isto posto, declaro por sentença extinto o processo sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, VI, do CPC. Torno sem efeitos eventual decisão interlocutória proferida nestes autos. Sem custas ou honorários, devido à isenção legal. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Considerando a prática de conduta incompatível com a interposição de recurso, forte no artigo 1.000 do Código de Processo Civil, certifico o trânsito em julgado e determino o arquivamento dos autos. Cumpra-se. Expedientes necessários. Força de mandado/ofício. Monte Santo/BA, data da assinatura eletrônica. Lucas Carvalho Sampaio Juiz de Direito