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TRT19 · 4ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000099-31.2025.5.19.0004 AUTOR: MARIA THEREZA CORDEIRO CHAGAS RÉU: ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb86ef6 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Os presentes autos retornaram da instância superior após o julgamento do recurso ordinário interposto pela ré, ao qual foi negado provimento, nos termos do acórdão de ID 06d087f. A ré apresentou novos recursos sucessivamente, contudo a decisão restou inalterada, operando-se o trânsito em julgado em 03/09/2026, consoante certidão de ID 9945eef. Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo in albis, libere-se o depósito recursal (ID 01ec634) em favor da ré, intimando-a para que informe seus dados bancários no prazo de 5 (cinco) dias. Caso não haja manifestação no prazo assinalado, proceda-se à restituição do referido saldo para conta ativa de sua titularidade, utilizando-se das ferramentas eletrônicas disponíveis a este Juízo para a obtenção das informações bancárias necessárias. Cumpridas as determinações supra, arquivem-se definitivamente os presentes autos, ante a ausência de pendências relativas à execução ou à liquidação do julgado. Publique-se. Cumpra-se. MACEIO/AL, 08 de setembro de 2026. KELLEN YOKO NAKAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
TRT19 · 4ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000099-31.2025.5.19.0004 AUTOR: MARIA THEREZA CORDEIRO CHAGAS RÉU: ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb86ef6 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Os presentes autos retornaram da instância superior após o julgamento do recurso ordinário interposto pela ré, ao qual foi negado provimento, nos termos do acórdão de ID 06d087f. A ré apresentou novos recursos sucessivamente, contudo a decisão restou inalterada, operando-se o trânsito em julgado em 03/09/2026, consoante certidão de ID 9945eef. Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo in albis, libere-se o depósito recursal (ID 01ec634) em favor da ré, intimando-a para que informe seus dados bancários no prazo de 5 (cinco) dias. Caso não haja manifestação no prazo assinalado, proceda-se à restituição do referido saldo para conta ativa de sua titularidade, utilizando-se das ferramentas eletrônicas disponíveis a este Juízo para a obtenção das informações bancárias necessárias. Cumpridas as determinações supra, arquivem-se definitivamente os presentes autos, ante a ausência de pendências relativas à execução ou à liquidação do julgado. Publique-se. Cumpra-se. MACEIO/AL, 08 de setembro de 2026. KELLEN YOKO NAKAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA THEREZA CORDEIRO CHAGAS
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