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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Neves Paulista - Vara Única
Processo 0000099-17.2025.8.26.0382 (processo principal 1000046-19.2025.8.26.0382) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - C.r.v. Metalúrgica Ltda. - C.R.V. METALÚRGICA LTDA propôs a AÇÃO de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face de HERICA HAYSA FERREIRA NASCIMENTO LTDA ME ( CONSTRUFÁCIL MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO) E OUTRO HERICA HAYSA FERREIRA NASCIMENTOS, pelos fundamentos aduzidos na petição inicial. Em petição de fls. 106/111, as partes apresentaram acordo realizado, por meio do qual convencionaram a quitação integral do débito mediante o levantamento do valor bloqueado judicialmente às fls. 93 (R$ 6.866,92), acrescido da respectiva atualização, em favor da parte exequente. Observa-se, contudo, possível erro material na cláusula 1ª, parágrafo segundo, na medida em que consta que o valor será transferido em favor da "executada", embora a leitura sistemática do ajuste indique que o numerário se destina à exequente para satisfação do crédito exequendo. Isto posto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, com a ressalva do erro material apontado acima, e com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO o presente processo. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente do valor de R$6.866,92, bloqueado às fls. 93 e não havendo custas e despesas processuais em aberto, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. Neves Paulista, 08 de setembro de 2026. - ADV: ANTONIO JOSE MARCHIORI JUNIOR (OAB 142783/SP)