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TRT6 · 21ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ETCiv 0000099-06.2026.5.06.0021 EMBARGANTE: RV COMERCIO DE MEDICAMENTO LTDA EMBARGADO: MARIA JOSEANE TORRES DA SILVA SANTOS E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22b519b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos de terceiros opostos por RV COMERCIO DE MEDICAMENTO LTDA, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo como se nele estivesse transcrito. Após o trânsito em julgado, junte-se cópia desta sentença nos autos da ação principal e arquivem-se estes autos. A ausência de declaração de hipossuficiência desautoriza a concessão do benefício da justiça gratuita. Custas pela embargante no importe de R$ 44,26 (art. 789-A, V, da CLT), as quais deverão ser recolhidas em 5 dias após o trânsito em julgado, sob pena de execução. Cientes as partes com a publicação. ANDRE LUIZ MACHADO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CICERO FRANCISCO DA SILVA - MARIA JOSEANE TORRES DA SILVA SANTOS
TRT6 · 21ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ETCiv 0000099-06.2026.5.06.0021 EMBARGANTE: RV COMERCIO DE MEDICAMENTO LTDA EMBARGADO: MARIA JOSEANE TORRES DA SILVA SANTOS E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22b519b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos de terceiros opostos por RV COMERCIO DE MEDICAMENTO LTDA, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo como se nele estivesse transcrito. Após o trânsito em julgado, junte-se cópia desta sentença nos autos da ação principal e arquivem-se estes autos. A ausência de declaração de hipossuficiência desautoriza a concessão do benefício da justiça gratuita. Custas pela embargante no importe de R$ 44,26 (art. 789-A, V, da CLT), as quais deverão ser recolhidas em 5 dias após o trânsito em julgado, sob pena de execução. Cientes as partes com a publicação. ANDRE LUIZ MACHADO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RV COMERCIO DE MEDICAMENTO LTDA
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