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TJBA · 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO MONITÓRIA n. 0000098-96.2015.8.05.0081 AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Representante(s): LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB:BA16780), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430), EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA registrado(a) civilmente como EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403) REU: PAULA MARCIA MOREIRA PRADO e outros (2) Representante(s): ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 4º, inc. II, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça devendo ela, no mesmo prazo, ou requerer a repetição da diligência em novo endereço a ser informado ou formular pretensão diversa objetivando promover o prosseguimento do feito, realizando o recolhimento das custas processuais necessárias ao cumprimento da diligência requerida conforme Tabela de Custas Processuais vigente, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. FORMOSA DO RIO PRETO/BA, 1 de setembro de 2026. NATHALIA ALMEIDA SILVA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006
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