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TJSP · Foro de Macatuba - Vara Única
Processo 0000098-82.2025.8.26.0333 (processo principal 1001107-96.2024.8.26.0333) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.R.L.P. - R.G.P. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença relativa à pensão alimentícia em que o autor informou o adimplemento da dívida. Assim, julgo extinta a obrigação, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Dê-se ciência ao Ministério Público. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários ao(s) defensor(es) nomeados, se o caso. A seguir, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: FELIPE CARDOSO MUNHOZ GUIMARAES ARAUJO (OAB 387282/SP), MARIA FERNANDA VIEIRA (OAB 457232/SP)
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