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TRT7 · Única Vara do Trabalho de Crateús · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE CRATEÚS ATOrd 0000098-79.2026.5.07.0025 RECLAMANTE: DAIANE CAMELO LIMA RECLAMADO: FRANCISCA RAQUELLE AZEVEDO RODRIGUES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39cd4e1 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a necessidade de readequação da pauta de audiências, e que tal ajuste não implica prejuízo às partes litigantes; considerando, ainda, a necessidade de manter a atividade jurisdicional satisfatória às partes, redesigno a audiência UNA, anteriormente designada, para o dia 28/10/2026, às 10h30min, a ser realizada na modalidade presencial, nesta Vara do Trabalho. Ficam mantidas as demais determinações constantes da ata de audiência, especialmente aquelas relativas à apresentação de defesa e documentos pela parte reclamada, à necessidade de representação por preposto, caso impossibilitada de comparecer por motivo de saúde, bem como à advertência de que o não comparecimento da reclamada ou de seu preposto implicará revelia e pena de confissão. Intimem-se as partes por meio dos respectivos advogados, via DEJT. A PUBLICAÇÃO DA PRESENTE DECISÃO/DESPACHO NO DEJT TEM EFEITO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO. CRATEÚS/CE, 08 de setembro de 2026. ANTONIO CELIO MARTINS TIMBO COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DAIANE CAMELO LIMA
TRT7 · Única Vara do Trabalho de Crateús · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE CRATEÚS ATOrd 0000098-79.2026.5.07.0025 RECLAMANTE: DAIANE CAMELO LIMA RECLAMADO: FRANCISCA RAQUELLE AZEVEDO RODRIGUES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39cd4e1 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a necessidade de readequação da pauta de audiências, e que tal ajuste não implica prejuízo às partes litigantes; considerando, ainda, a necessidade de manter a atividade jurisdicional satisfatória às partes, redesigno a audiência UNA, anteriormente designada, para o dia 28/10/2026, às 10h30min, a ser realizada na modalidade presencial, nesta Vara do Trabalho. Ficam mantidas as demais determinações constantes da ata de audiência, especialmente aquelas relativas à apresentação de defesa e documentos pela parte reclamada, à necessidade de representação por preposto, caso impossibilitada de comparecer por motivo de saúde, bem como à advertência de que o não comparecimento da reclamada ou de seu preposto implicará revelia e pena de confissão. Intimem-se as partes por meio dos respectivos advogados, via DEJT. A PUBLICAÇÃO DA PRESENTE DECISÃO/DESPACHO NO DEJT TEM EFEITO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO. CRATEÚS/CE, 08 de setembro de 2026. ANTONIO CELIO MARTINS TIMBO COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCA RAQUELLE AZEVEDO RODRIGUES
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