Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT14 · VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ ATOrd 0000098-73.2026.5.14.0061 RECLAMANTE: KEZIA ARIADNE COLOMBO LIMA RECLAMADO: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CHAVANTES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 228a247 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico o pedido de dilação de prazo formulado pelo Sr. Perito (ID 46e18e0), sob o fundamento de necessidade de adequação do cronograma em razão da carga de trabalho e da natureza dos diligenciamentos necessários para o fiel cumprimento do encargo. Considerando o princípio da cooperação processual (art. 6º do Código de Processo Civil) e a necessidade de garantir a qualidade técnica da prova pericial, DEFIRO o pedido de dilação de prazo por 15 (quinze) dias, contados a partir do término do prazo anteriormente concedido. Transcorrido o prazo sem a entrega do laudo, intime-se o perito para que esclareça o motivo do descumprimento, sob pena de destituição e aplicação das sanções legais pertinentes. Com a entrega do laudo, intimem-se as partes para que, querendo, manifestem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Publique-se. SAO MIGUEL DO GUAPORE/RO, 05 de setembro de 2026. AILSSON FLORIANO PINHEIRO DE CAMARGO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CHAVANTES
TRT14 · VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ ATOrd 0000098-73.2026.5.14.0061 RECLAMANTE: KEZIA ARIADNE COLOMBO LIMA RECLAMADO: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CHAVANTES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 228a247 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico o pedido de dilação de prazo formulado pelo Sr. Perito (ID 46e18e0), sob o fundamento de necessidade de adequação do cronograma em razão da carga de trabalho e da natureza dos diligenciamentos necessários para o fiel cumprimento do encargo. Considerando o princípio da cooperação processual (art. 6º do Código de Processo Civil) e a necessidade de garantir a qualidade técnica da prova pericial, DEFIRO o pedido de dilação de prazo por 15 (quinze) dias, contados a partir do término do prazo anteriormente concedido. Transcorrido o prazo sem a entrega do laudo, intime-se o perito para que esclareça o motivo do descumprimento, sob pena de destituição e aplicação das sanções legais pertinentes. Com a entrega do laudo, intimem-se as partes para que, querendo, manifestem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Publique-se. SAO MIGUEL DO GUAPORE/RO, 05 de setembro de 2026. AILSSON FLORIANO PINHEIRO DE CAMARGO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - KEZIA ARIADNE COLOMBO LIMA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.