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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · Comarca de São Gonçalo- Cartório da 1ª Vara Cível · Decisão
1) Iniciada a fase de execução da presente ação, às fls. 349/354, a Fazenda Pública foi devidamente intimada, nos termos do artigo 535 do CPC, deixando de impugnar o cumprimento de sentença, conforme fls. 366. Sendo assim HOMOLOGO os cálculos de fls. 353/354, ao tempo em que FIXO o valor da execução em R$19.440,08 (dezenove mil, quatrocentos e quarenta reais e oito centavos) . 2) Expeça-se prévia do precatório judicial, com base nos cálculos apresentados às fls. 353/354. 3) Sem oposição, expeça-se oficio requisitório ao competente Setor, que deverá seguir os moldes do que restou estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça, através da Resolução nº 303, de 18 de dezembro de 2019, ou seja, elabore-se e expeça-se o Ofício Precatório: a) de forma individual, por beneficiário, à luz da regra do caput do art. 7º da mencionada resolução, observando-se as exceções estipuladas no §1º do mesmo dispositivo, bem como o autorizativo contido no caput do art 8º em relação aos honorários sucumbenciais e a informação quanto ao valor dos honorários contratuais - desde que comprovado o efetivo cumprimento do art. 22, § 4º da Lei 8.906 -, que deverá integrar o precatório, contido no § 2º deste último dispositivo legal; e b) observe-se, ainda, à incidência de tributos, tão somente em relação aos honorários advocatícios. 4) Sem prejuízo, requisite-se o pagamento dos honorários sucumbenciais, na forma do artigo 535, §3º, inciso II do CPC. Com o depósito, expeça-se mandado de transferência em favor do patrono do exequente, que deverá fornecer seus dados bancários para tanto. 5) Nada mais requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos, sem prejuízo de posterior desarquivamento pela parte interessada, sem ônus, até a liquidação do precatório judicial.
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