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TJMS · Juizado Especial Adjunto
Intimação das partes da Sentença retro: " Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com amparo no art. 924, II, do CPC. Sem condenação em custas e honorários. Determino a desconstituição de eventuais penhoras e/ou bloqueios. Dou a sentença por transitada em julgado com sua publicação, pois ausente interesse recursal. Arquive-se logo após a publicação. Publique-se. Registre-se e Intime-se. "
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