2026-09-16 · TJSP
Processo 0000097-92.2019.8.26.0435 (processo principal 1000292-94.2018.8.26.0435) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Rossi Assistencia Medica Ltda - FUNDAÇÃO BENEFICENTE DE PEDREIRA - FUNBEPE - Joel Augusto Picelli Filho (Sumaré Leilões) - Kael Savioli Bechler - INTIME(M)-SE a(s) pessoa(s) acima indicada(s) para dar andamento ao processo, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, com fundamento no § 1º do artigo 485 do C.P.C.: Art. 485: O Juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; §1º - Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: PEDRO GIACOMINI BOTTESINI RAMALHO (OAB 386454/SP), RONALDO ADRIANO GALDINO (OAB 339777/SP), ISADORA STEFANY FRASÃO ALVES DIAS (OAB 346313/SP), HUGO STEFANO TROLY (OAB 375672/SP), GENNARO ANGELO MARTUCCI (OAB 302053/SP), LEONARDO TEROÇO GODOI (OAB 508372/SP), AMANDA COVEZZI REDIGOLO (OAB 518571/SP)