2026-09-16 · TJAC
ADV: THAISA GARCIA FERNANDES TRESSOLDI (OAB 116066/PR) - Processo 0000097-80.2025.8.01.0014 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - CREDORA: R. de Araújo Correia ME - DEVEDOR: Opp Industria Textil Ltda - Ante o exposto: 1. DEFIRO o pedido da exequente para que não lhe seja exigido o adiantamento das custas e emolumentos necessários ao cumprimento da ordem judicial de cancelamento dos protestos; 2. DETERMINO que a executada OPP INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA seja intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o recolhimento diretamente perante o Tabelionato competente das custas e emolumentos necessários ao cancelamento dos protestos abrangidos pelo título executivo, comprovando-o nos autos; 3. Advirta-se a executada de que o pagamento dessas despesas constitui providência necessária ao integral cumprimento da obrigação estabelecida no título executivo, sem prejuízo das consequências decorrentes do inadimplemento já verificadas nos autos. Comprovado o recolhimento, oficie-se ao Tabelionato, se necessário, para imediato cumprimento da ordem de cancelamento. Quanto ao pedido de gratuidade da justiça formulado pela exequente, fica prejudicada, por ora, a análise de seus efeitos especificamente quanto aos emolumentos em questão, diante do reconhecimento de que tais despesas incumbem à executada. Intimem-se. Cumpra-se.