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0000097-79.2025.5.18.0201

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE URUAÇU · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE URUAÇU ATOrd 0000097-79.2025.5.18.0201 AUTOR: WALLAS PEREIRA DA SILVA RÉU: SELECT INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d9f9ac proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Autos conclusos para deliberação acerca da proposta de acordo extrajudicial (Id 7af139c), da manifestação da patrona do reclamante (Id 4df717d) e dos esclarecimentos prestados pelo perito do juízo sobre a vistoria técnica e as despesas com deslocamento (Id f45a52b). Pois bem. Considerando que a conciliação constitui princípio fundamental da Justiça do Trabalho, podendo ser buscada em qualquer fase processual, e diante da notícia de composição havida diretamente entre as partes com recebimento de valores pelo autor (ID 24bbf9c), aliada à insurgência manifestada por sua patrona e às informações prestadas pelo perito judicial quanto à impossibilidade de realização da vistoria, impõe-se a realização de audiência conciliatória com a presença de todos os envolvidos e seus procuradores para os devidos esclarecimentos, deliberação sobre o ajuste e definição dos honorários e despesas periciais. Pelo exposto, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 23/09/2026 às 14:30, a ser realizada na modalidade TELEPRESENCIAL. Para tanto, as partes deverão acessar a sala de audiências virtual por meio da plataforma ZOOM, através do seguinte link de acesso: LINK: https://trt18-jus-br.zoom.us/j/89071049680 Ressalto que a presença das partes e procuradores é obrigatória, a teor do disposto nos artigos 813, § 2º, da CLT c/c 334, § 8º, do CPC. Caso seja infrutífera a tentativa de conciliação ou não homologado o acordo, os autos deverão vir conclusos para as deliberações pertinentes quanto ao prosseguimento da instrução processual e da perícia técnica. Intime-se. URUACU/GO, 04 de setembro de 2026. PRISCILA SOUZA DE AGUIAR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WALLAS PEREIRA DA SILVA

  2. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE URUAÇU · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE URUAÇU ATOrd 0000097-79.2025.5.18.0201 AUTOR: WALLAS PEREIRA DA SILVA RÉU: SELECT INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d9f9ac proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Autos conclusos para deliberação acerca da proposta de acordo extrajudicial (Id 7af139c), da manifestação da patrona do reclamante (Id 4df717d) e dos esclarecimentos prestados pelo perito do juízo sobre a vistoria técnica e as despesas com deslocamento (Id f45a52b). Pois bem. Considerando que a conciliação constitui princípio fundamental da Justiça do Trabalho, podendo ser buscada em qualquer fase processual, e diante da notícia de composição havida diretamente entre as partes com recebimento de valores pelo autor (ID 24bbf9c), aliada à insurgência manifestada por sua patrona e às informações prestadas pelo perito judicial quanto à impossibilidade de realização da vistoria, impõe-se a realização de audiência conciliatória com a presença de todos os envolvidos e seus procuradores para os devidos esclarecimentos, deliberação sobre o ajuste e definição dos honorários e despesas periciais. Pelo exposto, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 23/09/2026 às 14:30, a ser realizada na modalidade TELEPRESENCIAL. Para tanto, as partes deverão acessar a sala de audiências virtual por meio da plataforma ZOOM, através do seguinte link de acesso: LINK: https://trt18-jus-br.zoom.us/j/89071049680 Ressalto que a presença das partes e procuradores é obrigatória, a teor do disposto nos artigos 813, § 2º, da CLT c/c 334, § 8º, do CPC. Caso seja infrutífera a tentativa de conciliação ou não homologado o acordo, os autos deverão vir conclusos para as deliberações pertinentes quanto ao prosseguimento da instrução processual e da perícia técnica. Intime-se. URUACU/GO, 04 de setembro de 2026. PRISCILA SOUZA DE AGUIAR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ORVIL FERREIRA FILHO EIRELI - EPP - SELECT INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA - ERICK SAMUEL MACHADO BASTOS

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