Publicações do processo

0000097-48.2017.5.02.0252

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: SORAYA GALASSI LAMBERT AP 0000097-48.2017.5.02.0252 AGRAVANTE: ARLEY DE OLIVEIRA SILVA AGRAVADO: VISE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c56c58 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0000097-48.2017.5.02.0252 - 12ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ARLEY DE OLIVEIRA SILVA VANESSA CHAVES JERONES (SP133671) Recorrido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Recorrido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Recorrido: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO Recorrido: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARANÁ Recorrido: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - JUCERJA- Recorrido: JUNTA COMERCIAL INDUSTRIAL E SERVICOS DO DISTRITO FEDERAL JUCIS-DF Recorrido: LUIZ CARLOS RIGO ROCHA Recorrido: RICARDO RIBEIRO SEABRA Recorrido: Advogado(s): VISE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA FABIO NOGUEIRA FERNANDES (RJ109339) RECURSO DE: ARLEY DE OLIVEIRA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 17/08/2026 - Id f1cf160; recurso apresentado em 14/08/2026 - Id 1d1432b). Regular a representação processual (Id 1d0a6d9). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A análise da admissibilidade do recurso de revista ficará restrita à indicação de ofensa a dispositivo constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / OBJETOS DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS/DE ORDEM (11781) / ATOS EXECUTÓRIOS Nos exatos termos do § 2º, do art. 896, da CLT, somente por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal pode ser admitido o conhecimento de recurso de revista das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro (Súmula nº 266, do TST). Contudo, a alegação de afronta ao artigo 5º, caput, da Lei Maior não viabiliza o trânsito do recurso de revista, pois, como o princípio constitucional da isonomia tem caráter amplo, não é possível divisar violação de natureza direta e literal a dispositivo constitucional, da maneira exigida pelo artigo 896, § 2º, da CLT. Denota-se, portanto, que eventual violação ao dispositivo constitucional mencionado somente se verificaria, quando muito, de forma reflexa, ou seja, se demonstrada previamente a ofensa das normas ordinárias processuais utilizadas na solução da lide, o que não atende à exigência constante do art. 896, § 2º, da CLT. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /gabn SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - VISE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: SORAYA GALASSI LAMBERT AP 0000097-48.2017.5.02.0252 AGRAVANTE: ARLEY DE OLIVEIRA SILVA AGRAVADO: VISE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c56c58 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0000097-48.2017.5.02.0252 - 12ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ARLEY DE OLIVEIRA SILVA VANESSA CHAVES JERONES (SP133671) Recorrido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Recorrido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Recorrido: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO Recorrido: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARANÁ Recorrido: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - JUCERJA- Recorrido: JUNTA COMERCIAL INDUSTRIAL E SERVICOS DO DISTRITO FEDERAL JUCIS-DF Recorrido: LUIZ CARLOS RIGO ROCHA Recorrido: RICARDO RIBEIRO SEABRA Recorrido: Advogado(s): VISE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA FABIO NOGUEIRA FERNANDES (RJ109339) RECURSO DE: ARLEY DE OLIVEIRA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 17/08/2026 - Id f1cf160; recurso apresentado em 14/08/2026 - Id 1d1432b). Regular a representação processual (Id 1d0a6d9). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A análise da admissibilidade do recurso de revista ficará restrita à indicação de ofensa a dispositivo constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / OBJETOS DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS/DE ORDEM (11781) / ATOS EXECUTÓRIOS Nos exatos termos do § 2º, do art. 896, da CLT, somente por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal pode ser admitido o conhecimento de recurso de revista das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro (Súmula nº 266, do TST). Contudo, a alegação de afronta ao artigo 5º, caput, da Lei Maior não viabiliza o trânsito do recurso de revista, pois, como o princípio constitucional da isonomia tem caráter amplo, não é possível divisar violação de natureza direta e literal a dispositivo constitucional, da maneira exigida pelo artigo 896, § 2º, da CLT. Denota-se, portanto, que eventual violação ao dispositivo constitucional mencionado somente se verificaria, quando muito, de forma reflexa, ou seja, se demonstrada previamente a ofensa das normas ordinárias processuais utilizadas na solução da lide, o que não atende à exigência constante do art. 896, § 2º, da CLT. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /gabn SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - ARLEY DE OLIVEIRA SILVA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.