Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: SORAYA GALASSI LAMBERT AP 0000097-48.2017.5.02.0252 AGRAVANTE: ARLEY DE OLIVEIRA SILVA AGRAVADO: VISE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c56c58 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0000097-48.2017.5.02.0252 - 12ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ARLEY DE OLIVEIRA SILVA VANESSA CHAVES JERONES (SP133671) Recorrido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Recorrido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Recorrido: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO Recorrido: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARANÁ Recorrido: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - JUCERJA- Recorrido: JUNTA COMERCIAL INDUSTRIAL E SERVICOS DO DISTRITO FEDERAL JUCIS-DF Recorrido: LUIZ CARLOS RIGO ROCHA Recorrido: RICARDO RIBEIRO SEABRA Recorrido: Advogado(s): VISE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA FABIO NOGUEIRA FERNANDES (RJ109339) RECURSO DE: ARLEY DE OLIVEIRA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 17/08/2026 - Id f1cf160; recurso apresentado em 14/08/2026 - Id 1d1432b). Regular a representação processual (Id 1d0a6d9). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A análise da admissibilidade do recurso de revista ficará restrita à indicação de ofensa a dispositivo constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / OBJETOS DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS/DE ORDEM (11781) / ATOS EXECUTÓRIOS Nos exatos termos do § 2º, do art. 896, da CLT, somente por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal pode ser admitido o conhecimento de recurso de revista das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro (Súmula nº 266, do TST). Contudo, a alegação de afronta ao artigo 5º, caput, da Lei Maior não viabiliza o trânsito do recurso de revista, pois, como o princípio constitucional da isonomia tem caráter amplo, não é possível divisar violação de natureza direta e literal a dispositivo constitucional, da maneira exigida pelo artigo 896, § 2º, da CLT. Denota-se, portanto, que eventual violação ao dispositivo constitucional mencionado somente se verificaria, quando muito, de forma reflexa, ou seja, se demonstrada previamente a ofensa das normas ordinárias processuais utilizadas na solução da lide, o que não atende à exigência constante do art. 896, § 2º, da CLT. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /gabn SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- VISE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: SORAYA GALASSI LAMBERT AP 0000097-48.2017.5.02.0252 AGRAVANTE: ARLEY DE OLIVEIRA SILVA AGRAVADO: VISE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c56c58 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0000097-48.2017.5.02.0252 - 12ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ARLEY DE OLIVEIRA SILVA VANESSA CHAVES JERONES (SP133671) Recorrido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Recorrido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Recorrido: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO Recorrido: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARANÁ Recorrido: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - JUCERJA- Recorrido: JUNTA COMERCIAL INDUSTRIAL E SERVICOS DO DISTRITO FEDERAL JUCIS-DF Recorrido: LUIZ CARLOS RIGO ROCHA Recorrido: RICARDO RIBEIRO SEABRA Recorrido: Advogado(s): VISE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA FABIO NOGUEIRA FERNANDES (RJ109339) RECURSO DE: ARLEY DE OLIVEIRA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 17/08/2026 - Id f1cf160; recurso apresentado em 14/08/2026 - Id 1d1432b). Regular a representação processual (Id 1d0a6d9). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A análise da admissibilidade do recurso de revista ficará restrita à indicação de ofensa a dispositivo constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / OBJETOS DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS/DE ORDEM (11781) / ATOS EXECUTÓRIOS Nos exatos termos do § 2º, do art. 896, da CLT, somente por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal pode ser admitido o conhecimento de recurso de revista das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro (Súmula nº 266, do TST). Contudo, a alegação de afronta ao artigo 5º, caput, da Lei Maior não viabiliza o trânsito do recurso de revista, pois, como o princípio constitucional da isonomia tem caráter amplo, não é possível divisar violação de natureza direta e literal a dispositivo constitucional, da maneira exigida pelo artigo 896, § 2º, da CLT. Denota-se, portanto, que eventual violação ao dispositivo constitucional mencionado somente se verificaria, quando muito, de forma reflexa, ou seja, se demonstrada previamente a ofensa das normas ordinárias processuais utilizadas na solução da lide, o que não atende à exigência constante do art. 896, § 2º, da CLT. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /gabn SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- ARLEY DE OLIVEIRA SILVA