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0000097-42.2022.5.07.0023

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Tribunal
TST
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set/2026

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  1. Intimação

    TST · 8ª Turma · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 8ª TURMA Relatora: MARIA HELENA MALLMANN AIRR 0000097-42.2022.5.07.0023 AGRAVANTE: MUNICIPIO DE MORADA NOVA AGRAVADO: MARIA JOSE PORFIRIO DA SILVA PROCESSO Nº TST-AIRR - 0000097-42.2022.5.07.0023 AGRAVANTE: MUNICIPIO DE MORADA NOVA AGRAVADO: MARIA JOSE PORFIRIO DA SILVA ADVOGADO: Dr. PAULO FRANCO ROCHA DE LIMA CUSTOS LEGIS: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO D E S P A C H O . Hipótese em que se discute o tema 106 da tabela de recursos repetitivos desta Corte Superior, matéria que se encontra suspensa no âmbito deste TST, considerando o despacho proferido nos autos do processo IncJulgRREmbRep - 0000632-48.2024.5.17.0014, em decisão de 09/04/25, que determinou a suspensão dos recursos de revistas e embargos que versem sobre a seguinte discussão: "Qual o prazo aplicável e o termo inicial da prescrição da pretensão de executar, individualmente, decisão proferida em ação coletiva?” Assim, determino o sobrestamento do presente feito até julgamento definitivo do IncJulgRREmbRep - 0000632-48.2024.5.17.0014. À Secretaria para providências. Publique-se. Brasília, 8 de setembro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora Intimado(s) / Citado(s) - MARIA JOSE PORFIRIO DA SILVA

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