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TRT7 · Única Vara do Trabalho de Limoeiro do Norte · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE LIMOEIRO DO NORTE ATOrd 0000097-37.2025.5.07.0023 RECLAMANTE: FRANCISCO ROMARIO DA CUNHA SILVA RECLAMADO: COOPERSHOES - COOPERATIVA DE TRABALHO E INDUSTRIA DE CALCADOS JOANETENSE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e845899 proferido nos autos. CERTIDÃO Nesta data, 27 de agosto de 2026, eu, MARIA NEUMA NOBRE BARROS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Considerando a decisão proferida do Acordão, Id:da6e65a, em razão do pleito de insalubridade, determino a realização de perícia técnica, a ser realizada na sede da reclamada, situada Morada Nova, para apuração das condições de trabalho (insalubridade– RUÍDO e MANUSEIO DE COLA QUÍMICA, nomeando, para tanto, a FELIPE QUEIROGA GADELHA - Engenheiro de Segurança do Trabalho, que deverá ser intimado para informar se aceita o encargo e, caso aceite, informar a data de realização da perícia. Notifiquem-se as partes da nomeação do perito para, no prazo comum de 15(quinze) dias, para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, bem como para manifestação nos termos do art.465, §1º, I do CPC. O (a) perito(a) deve ser notificado via SISTEMA com fins de ciência de sua nomeação para atuar no presente feito, bem como para no prazo de 5(cinco) dias dizer se aceita o encargo, devendo, em caso positivo, formular proposta de honorários e apresentar data, horário e local para realização da perícia. Este Juízo esclarece que nos termos do art.15, caput da da Resolução 247/2019 do CSJT, não será expedida requisição de adiantamento de honorários periciais. Aceito o encargo e indicada data e local para realização da perícia, notifiquem-se as partes, por seus procuradores, bem como o senhor(a) perito(a) da confirmação da designação e de que deverá proceder a entrega do laudo no prazo de 15(quinze) dias da data da realização da perícia; A responsabilidade pela notificação dos assistentes técnicos cabe às partes que os indicaram. Apresentado o laudo, notifiquem-se as partes por seus procuradores, via DEJT, para se manifestarem no prazo COMUM de 10 (dez) dias; Autos sobrestados durante as providências de perícia. LIMOEIRO DO NORTE/CE, 08 de setembro de 2026. DANIELA PINHEIRO GOMES PESSOA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO ROMARIO DA CUNHA SILVA
TRT7 · Única Vara do Trabalho de Limoeiro do Norte · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE LIMOEIRO DO NORTE ATOrd 0000097-37.2025.5.07.0023 RECLAMANTE: FRANCISCO ROMARIO DA CUNHA SILVA RECLAMADO: COOPERSHOES - COOPERATIVA DE TRABALHO E INDUSTRIA DE CALCADOS JOANETENSE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e845899 proferido nos autos. CERTIDÃO Nesta data, 27 de agosto de 2026, eu, MARIA NEUMA NOBRE BARROS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Considerando a decisão proferida do Acordão, Id:da6e65a, em razão do pleito de insalubridade, determino a realização de perícia técnica, a ser realizada na sede da reclamada, situada Morada Nova, para apuração das condições de trabalho (insalubridade– RUÍDO e MANUSEIO DE COLA QUÍMICA, nomeando, para tanto, a FELIPE QUEIROGA GADELHA - Engenheiro de Segurança do Trabalho, que deverá ser intimado para informar se aceita o encargo e, caso aceite, informar a data de realização da perícia. Notifiquem-se as partes da nomeação do perito para, no prazo comum de 15(quinze) dias, para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, bem como para manifestação nos termos do art.465, §1º, I do CPC. O (a) perito(a) deve ser notificado via SISTEMA com fins de ciência de sua nomeação para atuar no presente feito, bem como para no prazo de 5(cinco) dias dizer se aceita o encargo, devendo, em caso positivo, formular proposta de honorários e apresentar data, horário e local para realização da perícia. Este Juízo esclarece que nos termos do art.15, caput da da Resolução 247/2019 do CSJT, não será expedida requisição de adiantamento de honorários periciais. Aceito o encargo e indicada data e local para realização da perícia, notifiquem-se as partes, por seus procuradores, bem como o senhor(a) perito(a) da confirmação da designação e de que deverá proceder a entrega do laudo no prazo de 15(quinze) dias da data da realização da perícia; A responsabilidade pela notificação dos assistentes técnicos cabe às partes que os indicaram. Apresentado o laudo, notifiquem-se as partes por seus procuradores, via DEJT, para se manifestarem no prazo COMUM de 10 (dez) dias; Autos sobrestados durante as providências de perícia. LIMOEIRO DO NORTE/CE, 08 de setembro de 2026. DANIELA PINHEIRO GOMES PESSOA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COOPERSHOES - COOPERATIVA DE TRABALHO E INDUSTRIA DE CALCADOS JOANETENSE LTDA
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