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0000097-34.2024.5.09.3671

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE TOLEDO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE TOLEDO ATSum 0000097-34.2024.5.09.3671 AUTOR: JOAO VICTOR FERREIRA DE OLIVEIRA RÉU: JRVS AGROPECUARIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7afc310 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO: Certifico que no dia 4.9.2024 foi expedida a certidão para habilitação de crédito junto ao juízo da recuperação judicial. CONCLUSÃO: Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão da sua determinação. TOLEDO/PR, 09 de Setembro de 2026. RAFAEL EDUARDO BABINSKI Servidor(a) Determino o arquivamento dos presentes autos. Em caso de eventual inadimplência no pagamento dos créditos perante o juízo da recuperação judicial/falência, a parte exequente poderá ingressar, querendo, com nova ação sob a categoria "CumSen" - Cumprimento de Sentença. Intimem-se as partes. SILVIO CLAUDIO BUENO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOAO VICTOR FERREIRA DE OLIVEIRA

  2. Intimação

    TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE TOLEDO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE TOLEDO ATSum 0000097-34.2024.5.09.3671 AUTOR: JOAO VICTOR FERREIRA DE OLIVEIRA RÉU: JRVS AGROPECUARIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7afc310 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO: Certifico que no dia 4.9.2024 foi expedida a certidão para habilitação de crédito junto ao juízo da recuperação judicial. CONCLUSÃO: Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão da sua determinação. TOLEDO/PR, 09 de Setembro de 2026. RAFAEL EDUARDO BABINSKI Servidor(a) Determino o arquivamento dos presentes autos. Em caso de eventual inadimplência no pagamento dos créditos perante o juízo da recuperação judicial/falência, a parte exequente poderá ingressar, querendo, com nova ação sob a categoria "CumSen" - Cumprimento de Sentença. Intimem-se as partes. SILVIO CLAUDIO BUENO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JRVS AGROPECUARIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL

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