Publicações do processo

0000097-16.2013.5.02.0017

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 17ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000097-16.2013.5.02.0017 RECLAMANTE: LUCIANO CERQUEIRA DE SOUZA RECLAMADO: CRED NEW RECUPERACAO DE ATIVOS E SERVICOS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 761f009 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 17ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. ERIKA BEATRIZ SUBA DESPACHO Intimem-se os exequentes para que informem, em 15 (quinze) dias úteis, meios válidos que possibilitem a satisfação do seu crédito, atentando-se às diligências realizadas anteriormente, sob pena de não conhecimento. Atente o exequente que não serão deferidas reiterações das diligências já realizadas, salvo efetiva comprovação da modificação ou alteração da situação patrimonial dos executados, pois as diligências na execução devem estar atreladas a medidas para viabilizar a satisfação da obrigação, cuja conclusão se direcione a finalidades definidas. Advirto que os meios adotados para o prosseguimento da execução devem ser eficazes e direcionados à expropriação patrimonial concreta, e não apenas à investigação infrutífera. A continuidade da execução deve concentrar-se na implementação de medidas que ofereçam uma perspectiva real de satisfação do crédito, evitando-se diligências que se limitem à mera reiteração de consultas patrimoniais sem potencial de resultado prático. Somente com ações nesse sentido é possível interromper o curso do prazo prescricional. Igualmente, as matérias já decididas não poderão ser revisadas por esse Juízo (artigos 494, 505 do CPC c/c artigo 769 da CLT). No silêncio, registre-se a suspensão do feito, por frustrada a execução, para fins de fluência do prazo prescricional do art. 11-A da CLT. Intime-se. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. TOMAS PEREIRA JOB Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANO CERQUEIRA DE SOUZA

  2. Intimação

    TRT2 · 17ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000097-16.2013.5.02.0017 RECLAMANTE: LUCIANO CERQUEIRA DE SOUZA RECLAMADO: CRED NEW RECUPERACAO DE ATIVOS E SERVICOS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cec536 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 17ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo/SP, 28 de agosto de 2026. MARINNA QUINTO PEREIRA DE ANDRADE DESPACHO (Id:b38f2b4) Defiro a pesquisa patrimonial, por meio da consulta ao SERPJUD, em face dos executados, conforme requerido. Na oportunidade, esclareço que a referida pesquisa localiza bens imóveis em âmbito nacional, a partir dos CPFs/CNPJs dos executados, de modo que são disponibilizados bens atuais e também os que já saíram da esfera patrimonial dos pesquisados. Desse modo, caberá à parte exequente analisar os documentos juntados pela Secretaria da Vara, a fim de indicar bem de titularidade atual de um dos executados, apto a garantir a execução e viabilizar seu regular prosseguimento. A parte poderá consultar os autos a partir de 30 dias da ciência deste despacho e direcionar a execução nos 30 dias subsequentes. Decorridos os prazos concedidos, e sem manifestação por mais de 2 anos, será aplicada a prescrição intercorrente, com fulcro no art. 11-A da CLT. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2026. CRISTIANE BRAGA DE BARROS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANO CERQUEIRA DE SOUZA

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.