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TRT19 · 11ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000097-06.2026.5.19.0011 AUTOR: CICERO WELLINGTON DOS SANTOS SILVA RÉU: J J ANDRADE ALVES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f1db15 proferido nos autos. DESPACHO PJe - JT 1. Os autos baixaram do Egrégio TRT após julgamento do recurso ordinário, cujo acórdão transitou em julgado em 28/08/2026, conforme certidão retro. 2. A Corte Superior reformou a sentença condenatória, para excluir da condenação a indenização por danos morais; corrigir a base de cálculo do 13º salário proporcional, das férias proporcionais acrescidas de 1/3 e da multa do art. 477, §8º, da CLT para o salário contratual de R$ 1.580,80, a ser recalculado em liquidação; e negar provimento ao recurso do reclamante. Custas recalculadas no valor de R$ 100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor arbitrado à condenação para fins de direito. 3. Destarte, com fulcro no art. 878, CLT, alterado pela Lei n. 13.467/17, intime-se o reclamante,na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a execução. 4. Caso não haja manifestação, aguarde-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A, CLT,relativamente à prescrição intercorrente. MACEIO/AL, 05 de setembro de 2026. CESAR ZUCATTI PRITSCH Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CICERO WELLINGTON DOS SANTOS SILVA
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