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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 1ª Vara Descentralizada do Pinheirinho - Juizado Especial Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DO PINHEIRINHO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Winston Churchill, 2471 - Pinheirinho - Curitiba/PR - CEP: 81.150-050 - Fone: (41) 3263-5521 - Celular: (41) 3263-5547 - E-mail: curitiba1varadescentralizadapinheirinho@tjpr.jus.br Autos nº. 0000096-95.2026.8.16.0191 Processo: 0000096-95.2026.8.16.0191 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$6.719,56 Polo Ativo(s): VERA LUCIA RAMBO Polo Passivo(s): MAGAZINE LUIZA S/A Vistos, 1. Converto o julgamento em diligência. 2. Embora as partes tenham requerido expressamente o julgamento antecipado, verifico a necessidade de esclarecimentos adicionais. 3. Intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove documentalmente que não há a disponibilidade do produto em outras lojas pelo valor inicialmente adquirido, devendo acostar ao menos 3 orçamentos em lojas distintas. Ademais, para que esclareça se as tratativas com a empresa requerida - em que houve a oferta de nova compra do produto por valor superior - se deu por meio telefônico ou por mensagens, sendo este o caso, para que acoste aos autos as tratativas. 4. Na mesma ocasião, intime-se a parte requerida para que, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos autos as ligações da requerente com a empresa (mov. 1.7). Em caso de impossibilidade, para que justifique as razões. 5. Após, intimem-se ambas as partes para que, querendo, manifestem-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as informações apresentadas pela parte contrária. 6. Concluídas as diligências, tornem os autos conclusos para prolação de sentença. 7. Cumpra-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da inserção no sistema. MARCELO FELIPE PULNER PIETROSKI Juiz de Direito Substituto