Publicações do processo

0000096-92.2026.5.13.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT13
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT13 · 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0000096-92.2026.5.13.0009 AUTOR: JOSE WELLINGTON NEGREIRO SILVA SANTOS RÉU: RODAR CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69d5c0d proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Mantida a sentença originária, conforme acórdão de ID, intime-se a Reclamada para, no prazo de 10 dias, proceder ao depósito do FGTS + 40% na conta vinculada do Reclamante junto à Caixa Econômica Federal. Ademais, fica autorizada a dedução do valor levantado por meio do alvará concedido em audiência. Após o transcurso do prazo, remetam-se os autos à Contadoria para liquidação do julgado. Em ato contínuo, intimem-se as partes para, no prazo legal, tomar ciência acerca dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT. CAMPINA GRANDE/PB, 08 de setembro de 2026. ILINA MARIA JUREMA MARACAJA COUTINHO DE SA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RODAR CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES LTDA - ME

  2. Intimação

    TRT13 · 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0000096-92.2026.5.13.0009 AUTOR: JOSE WELLINGTON NEGREIRO SILVA SANTOS RÉU: RODAR CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69d5c0d proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Mantida a sentença originária, conforme acórdão de ID, intime-se a Reclamada para, no prazo de 10 dias, proceder ao depósito do FGTS + 40% na conta vinculada do Reclamante junto à Caixa Econômica Federal. Ademais, fica autorizada a dedução do valor levantado por meio do alvará concedido em audiência. Após o transcurso do prazo, remetam-se os autos à Contadoria para liquidação do julgado. Em ato contínuo, intimem-se as partes para, no prazo legal, tomar ciência acerca dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT. CAMPINA GRANDE/PB, 08 de setembro de 2026. ILINA MARIA JUREMA MARACAJA COUTINHO DE SA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE WELLINGTON NEGREIRO SILVA SANTOS

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