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TJSP · Foro de Descalvado - 2ª Vara
Processo 0000096-83.2024.8.26.0160 (processo principal 1001031-14.2021.8.26.0160) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - S.J.O. - R.A.S. - O exequente requer a penhora de percentual dos proventos de aposentadoria percebidos pelo executado. No caso, os documentos juntados (fls. 207/215) aos autos indicam que o executado aufere rendimentos anuais de R$ 36.344,00 provenientes de benefício previdenciário, correspondendo a aproximadamente R$ 3.028,00 mensais. Tratando-se de verba de caráter alimentar e de reduzida expressão econômica, a constrição pretendida mostra-se incompatível com a preservação do mínimo existencial. Diante disso, indefiro o pedido de penhora sobre os proventos de aposentadoria do executado, bem como a expedição de ofício ao INSS para desconto mensal de valores. Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do prosseguimento da execução. - ADV: JULIO CESAR PINHEIRO (OAB 269392/SP), ANTONIO MANOEL PALOMAR (OAB 299555/SP), BETINA DENTE GURTLER CHIARATTI (OAB 346460/SP)
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