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0000096-52.2025.8.26.0547

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Santa Rita do Passa Quatro - 2ª Vara

    Processo 0000096-52.2025.8.26.0547 (processo principal 1000549-74.2018.8.26.0547) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.I.S.G. - F.H.S.S. - Assim, a fim de assegurar o efetivo exercício do direito de defesa e evitar eventual prejuízo processual decorrente de óbice ao acesso aos autos, defiro o pedido. Providencie a Serventia, com urgência, a regularização da habilitação do patrono constituído, assegurando-lhe acesso integral aos autos, inclusive ao seu conteúdo submetido a segredo de justiça, independentemente de senha processual. Após a efetiva regularização, certifique a Serventia nos autos a data e o horário em que o acesso integral foi disponibilizado ao patrono. Caso o óbice de acesso persista após a regularização, deverá o patrono requerer diretamente à Serventia a disponibilização de senha para acesso aos autos, diligenciando para solucionar eventual impedimento técnico ou cadastral. Reconheço, ainda, para os fins do art. 223, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, a ocorrência de justa causa decorrente da impossibilidade material de acesso integral aos autos, ficando restituído o prazo para interposição do recurso cabível contra a decisão proferida em 27-07-2026. O prazo recursal deverá ser contado integralmente a partir da efetiva disponibilização do acesso integral aos autos ao patrono constituído, a ser certificada pela Serventia. - ADV: ADENILDO MENDES DA SILVA (OAB 63270/PE), GUILHERME MACIAS DE CAMPOS (OAB 455836/SP), ROSANA APARECIDA DELSIN DA CRUZ (OAB 224516/SP)

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