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0000096-36.2026.8.26.0638

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Tupi Paulista - 1ª Vara

    Processo 0000096-36.2026.8.26.0638 (processo principal 0004756-64.2012.8.26.0638) - Cumprimento de sentença - Anulação de Débito Fiscal - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Frigorífico Santa Helena de Monte Castelo Ltda - Ante o exposto, decido: Rejeitar a preliminar de inadequação da via eleita e de preclusão, e conhecer da exceção de pré-executividade; Acolher parcialmente a exceção de pré-executividade para reconhecer a nulidade da intimação para pagamento disponibilizada em 13 de abril de 2026 (fls. 18), por afronta ao artigo 272, §5º, do CPC, e, por consequência (artigos 280 e 281 do CPC), declarar sem efeito as certidões de decurso de prazo (fls. 24), bem como os acréscimos de multa de 10% e de honorários de 10% do artigo 523, §1º, que compõem o cálculo de R$ 448.572,35 (fls. 28); Rejeitar as alegações de inexigibilidade da verba honorária por força da transação tributária e de excesso de execução quanto à base de cálculo, mantida a higidez do título quanto ao critério de apuração; Determinar a intimação da exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, na forma do artigo 524 do CPC, com indicação dos índices, termos inicial e final, taxas e eventuais abatimentos; Deferir a tutela de urgência para suspender os atos de constrição, cancelar a reiteração da ordem de indisponibilidade via SISBAJUD e suspender a anotação da executada no SERASAJUD, mantida a quantia de R$ 6.009,60 depositada em conta judicial, vedados a conversão em penhora e o levantamento até ulterior deliberação; Julgar prejudicados os pedidos de conversão em penhora, de expedição de mandado de levantamento eletrônico e de novas medidas constritivas formulados pela exequente às fls. 115/116; Deferir o requerimento de intimação exclusiva, determinando à serventia que anote, para que todas as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome do advogado Hamilton Donizeti Ramos Fernandez, OAB/SP nº 209.895. Regularizado o demonstrativo (item 4), renove-se a intimação da executada para pagamento, nos termos do artigo 523 do CPC, observada a intimação exclusiva ora deferida. Intimem-se. - ADV: LUIZ PAULO JORGE GOMES (OAB 188761/SP), JOSE MAURO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 247200/SP), HAMILTON DONIZETI RAMOS FERNANDEZ (OAB 209895/SP), JOSE MARIA ZANUTO (OAB 125336/SP)

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