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TJSP · Foro de Pompéia - 1ª Vara
Processo 0000096-10.2025.8.26.0464 (processo principal 1000471-04.2019.8.26.0464) - Cumprimento Provisório de Sentença - Pagamento em Consignação - Danilo Spinola Muniz - Fc Representação Comercial Ltda. Me - Vistos, Diga a parte exequente, no prazo de cinco (05) dias, requerendo o que de direito em termos de efetivo prosseguimento da execução. No silêncio, o processo ficará suspenso pelo prazo de um (1) ano até nova provocação, durante o qual se suspenderá a prescrição (CPC, art. 921, inciso III, e § 1º), devendo a parte exequente provocar a execução após esse decurso, o que não ocorrendo, passará a fluir o prazo de prescrição intercorrente (CPC, art. 921, § 4º). Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos, código 61613. Int. - ADV: RAFAEL CINOTI (OAB 14481/MS), DANILO SPINOLA MUNIZ (OAB 297129/SP)
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