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Processo 0000096-04.2026.8.26.0196

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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2026-08-24 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000096-04.2026.8.26.0196/SP EXEQUENTE: JORGE MARCOS RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(A): DANIEL LUCENA DE OLIVEIRA (OAB SP327661) ADVOGADO(A): MARIANA DA SILVA DINIZ (OAB SP522708) EXECUTADO: EAGLE MOTOS FRANCA COMERCIAL LTDA ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SP297608) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Providenciem as anotações necessárias, conforme Comunicado CG 1789/2017. Nos termos do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para pagamento, no prazo de quinze dias, do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, ciente de que "(...) o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo (...)", conforme Tese nº 677 fixada pelo Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos recursos repetitivos. O executado fica advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do Código de Processo Civil, sem o pagamento voluntário ou, realizado o depósito apenas para garantia do juízo, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário ou apenas garantido o juízo, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%, conforme previsto em lei. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de quinze dias, independente de nova intimação do credor, o exequente poderá pedir pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, com comprovação do prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual nº 11.608/2003 (alterada pela Lei Estadual nº 14.838/2012), calculadas para cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, independentemente de nova ordem judicial, o próprio exequente poderá emitir, diretamente no sistema eproc (campo "Ações"), certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, com posterior comprovação nos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Expeça-se o necessário.

2026-08-24 · TJSP

Processo 0000096-04.2026.8.26.0196 (processo principal 1002320-63.2024.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Jorge Marcos Rodrigues da Silva - Eagle Motos Franca Comercial Ltda. - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00000960420268260196. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), MARIANA DA SILVA DINIZ (OAB 522708/SP), DANIEL LUCENA DE OLIVEIRA (OAB 327661/SP)

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