Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT18 · POSTO AVANÇADO DE PIRES DO RIO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO POSTO AVANÇADO DE PIRES DO RIO ATOrd 0000095-96.2026.5.18.0291 AUTOR: ROSIRENE DE LEMOS FERREIRA RÉU: NUTRIZA AGROINDUSTRIAL DE ALIMENTOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1637d5c proferido nos autos. DESPACHO Considerando que o Sr. Perito, Dr. Renato Morais Araújo, vem sendo intimado para se manifestar nos autos quanto à entrega do laudo e permanece silente quanto às solicitações, determino, por derradeiro, nova intimação. Desta feita, para que, no prazo improrrogável de cinco dias, manifeste-se acerca da conclusão do laudo pericial ou da impossibilidade de fazê-lo, sob pena de o silêncio ser interpretado como renúncia ao encargo, com a consequente designação de novo expert. PIRES DO RIO/GO, 10 de setembro de 2026. TULIO MACEDO ROSA E SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- NUTRIZA AGROINDUSTRIAL DE ALIMENTOS S/A
TRT18 · POSTO AVANÇADO DE PIRES DO RIO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO POSTO AVANÇADO DE PIRES DO RIO ATOrd 0000095-96.2026.5.18.0291 AUTOR: ROSIRENE DE LEMOS FERREIRA RÉU: NUTRIZA AGROINDUSTRIAL DE ALIMENTOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1637d5c proferido nos autos. DESPACHO Considerando que o Sr. Perito, Dr. Renato Morais Araújo, vem sendo intimado para se manifestar nos autos quanto à entrega do laudo e permanece silente quanto às solicitações, determino, por derradeiro, nova intimação. Desta feita, para que, no prazo improrrogável de cinco dias, manifeste-se acerca da conclusão do laudo pericial ou da impossibilidade de fazê-lo, sob pena de o silêncio ser interpretado como renúncia ao encargo, com a consequente designação de novo expert. PIRES DO RIO/GO, 10 de setembro de 2026. TULIO MACEDO ROSA E SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ROSIRENE DE LEMOS FERREIRA