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TRT12 · 4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0000095-76.2023.5.12.0030 RECLAMANTE: MILENA DE SOUZA SIQUEIRA E OUTROS (3) RECLAMADO: VERSAL ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9bc74ef proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO POSTO ISSO, nos termos da fundamentação supra, decido CONHECER dos Embargos de Declaração opostos por VERSAL ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - EPP para, no mérito, REJEITÁ-LOS integralmente, mantendo a decisão de ID 7ed1c47 por seus próprios e jurídicos fundamentos. Considerando o manifesto intuito de rediscutir decisões pretéritas e preclusas, retardando de forma infundada a marcha da execução, advirto a embargante de que a reiteração de expedientes protelatórios ensejará a aplicação das penalidades por litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça. Renove-se o prazo de 5 (cinco) dias para a garantia integral e idônea do juízo pelas executadas, sob pena de prosseguimento da execução. Intimem-se as partes. Nada mais. FERNANDO LUIZ DE SOUZA ERZINGER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VERSAL ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - EPP - LUIZ BOTELHO DA COSTA - PD&A ENGENHARIA LTDA - SIDNEY FRANCO DE CARVALHO
TRT12 · 4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0000095-76.2023.5.12.0030 RECLAMANTE: MILENA DE SOUZA SIQUEIRA E OUTROS (3) RECLAMADO: VERSAL ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9bc74ef proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO POSTO ISSO, nos termos da fundamentação supra, decido CONHECER dos Embargos de Declaração opostos por VERSAL ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - EPP para, no mérito, REJEITÁ-LOS integralmente, mantendo a decisão de ID 7ed1c47 por seus próprios e jurídicos fundamentos. Considerando o manifesto intuito de rediscutir decisões pretéritas e preclusas, retardando de forma infundada a marcha da execução, advirto a embargante de que a reiteração de expedientes protelatórios ensejará a aplicação das penalidades por litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça. Renove-se o prazo de 5 (cinco) dias para a garantia integral e idônea do juízo pelas executadas, sob pena de prosseguimento da execução. Intimem-se as partes. Nada mais. FERNANDO LUIZ DE SOUZA ERZINGER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MILENA DE SOUZA SIQUEIRA - LUCIA MARIA DE OLIVEIRA - REDIMIR FRAZATO - JAQUELINE PARNOFF DA COSTA
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