Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE FRANCISCO BELTRÃO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE FRANCISCO BELTRÃO ATSum 0000095-57.2026.5.09.0094 AUTOR: CELESTIANE BELEZA MARCULINO RÉU: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d277a02 proferido nos autos. Autos conclusos por DAMARIS RAQUEL LOURENCO, em 04/09/2026, em razão do trânsito em julgado. DESPACHO Ante o trânsito em julgado da decisão que julgou improcedente a ação e concedeu justiça gratuita à parte autora, com expressa determinação de observância da decisão proferida na ADIn 5766 pelo STF e considerando que tal decisão tem efeito erga omnes e ex tunc, ficam os credores (procuradores do réu) intimados de que o seu direito está em condição suspensiva e poderá ser exercido mediante ajuizamento de ação própria (classe: cumprimento de sentença), observados o prazo e os requisitos previstos no §4º do artigo 791-A da CLT. Remetam-se os autos ao arquivo geral. FRANCISCO BELTRAO/PR, 04 de setembro de 2026. FELIPE AUGUSTO DE MAGALHAES CALVET Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- BRF S.A.
TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE FRANCISCO BELTRÃO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE FRANCISCO BELTRÃO ATSum 0000095-57.2026.5.09.0094 AUTOR: CELESTIANE BELEZA MARCULINO RÉU: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d277a02 proferido nos autos. Autos conclusos por DAMARIS RAQUEL LOURENCO, em 04/09/2026, em razão do trânsito em julgado. DESPACHO Ante o trânsito em julgado da decisão que julgou improcedente a ação e concedeu justiça gratuita à parte autora, com expressa determinação de observância da decisão proferida na ADIn 5766 pelo STF e considerando que tal decisão tem efeito erga omnes e ex tunc, ficam os credores (procuradores do réu) intimados de que o seu direito está em condição suspensiva e poderá ser exercido mediante ajuizamento de ação própria (classe: cumprimento de sentença), observados o prazo e os requisitos previstos no §4º do artigo 791-A da CLT. Remetam-se os autos ao arquivo geral. FRANCISCO BELTRAO/PR, 04 de setembro de 2026. FELIPE AUGUSTO DE MAGALHAES CALVET Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- CELESTIANE BELEZA MARCULINO