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TRT12 · 3ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATSum 0000095-44.2026.5.12.0039 RECLAMANTE: THAIS DE SANTANA SOUZA RECLAMADO: ALEXANDRIA VILA NOVA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dbabd75 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo resolução do mérito e determino o ARQUIVAMENTO dos autos da ação proposta por THAIS DE SANTANA SOUZA em face de ALEXANDRIA VILA NOVA LTDA, conforme art. 844 da CLT, nos termos da fundamentação. Custas de R$ 503,71, pela reclamante, na forma do art. 844, § 2º, da CLT, das quais não está isento pelo benefício da gratuidade judiciária que ora defiro. Registro que o pagamento deverá ser comprovado para o ajuizamento de nova ação (CLT, artigo 844, § 3.º). Deixo de condenar a parte autora no pagamento de honorários advocatícios, pois a ré sequer foi citada. Fica a reclamante intimada a partir da publicação da presente sentença, assim como a ré (CPC, artigo 346). Transitada em julgado, cite-se a parte autora para pagamento no prazo de 48 horas, sob pena de penhora de bens. Nada mais. OSMAR THEISEN Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - THAIS DE SANTANA SOUZA
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