Publicações do processo

0000095-33.2016.5.02.0052

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 52ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 0000095-33.2016.5.02.0052 AUTOR: REGINA ITSUYA OZAKI RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e698140 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 52ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. MAKIKO HIRATA DESPACHO Vistos Considerando que, conforme certidão Id 19c9c17, há sobra de numerário em nome da reclamada Banco Santander. Instituição Financeira sólida, restitua-se o montante residual para a conta informada na manifestação Id b882479 de 29/05/2026. Cumpridas as determinações acima e estando tudo em ordem, retirem-se as eventuais restrições patrimoniais da executada e proceda-se o arquivamento definitivo dos autos, nos termos do artigo 924,II, do CPC, conforme já determinados no despacho Id 1701a03. Nada mais SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. LAURA RODRIGUES BENDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - REGINA ITSUYA OZAKI

  2. Intimação

    TRT2 · 52ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 0000095-33.2016.5.02.0052 AUTOR: REGINA ITSUYA OZAKI RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e698140 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 52ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. MAKIKO HIRATA DESPACHO Vistos Considerando que, conforme certidão Id 19c9c17, há sobra de numerário em nome da reclamada Banco Santander. Instituição Financeira sólida, restitua-se o montante residual para a conta informada na manifestação Id b882479 de 29/05/2026. Cumpridas as determinações acima e estando tudo em ordem, retirem-se as eventuais restrições patrimoniais da executada e proceda-se o arquivamento definitivo dos autos, nos termos do artigo 924,II, do CPC, conforme já determinados no despacho Id 1701a03. Nada mais SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. LAURA RODRIGUES BENDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

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