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Tribunal
TRT22
Publicações identificadas
12 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT22 · Vara do Trabalho de Valença do Piauí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALENÇA DO PIAUÍ ATOrd 0000095-20.2024.5.22.0109 AUTOR: JONAS REIS DA COSTA SILVA RÉU: 4U CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d5bda3 proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA Vistos Autos retornaram em grau de recurso em 08/09/2026. 1. Cuida-se de acordo firmado entre o reclamante e a NORDEX ENERGY BRASIL - COMERCIO E INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS LTDA, englobando, ainda, 21 (vinte e um) processos, conforme ata e lista anexada autos e no processo piloto CumSen 0000065-14.2026.5.22.0109 2. Com a quitação do valor avençado, no importe de R$ 33.841,23, em parcela única quando da transferência dos valores para os autos do processo piloto, mediante depósito na conta bancária do reclamante e seu procurador, dará o reclamante quitação do objeto da presente ação. 3. Considerando que as partes litigantes podem celebrar acordo em qualquer momento processual para por fim ao processo (art. 764, § 3º da CLT), homologa-se o acordo para que surta seus efeitos legais e jurídicos, valendo como decisão irrecorrível. 4. Após a transferência dos valores destes autos para o processo piloto, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. 5. Ficam canceladas eventuais apólices de seguro-garantia judicial, tendo em vista os termos do acordo homologado, ficando o interessado incumbido da solicitação diretamente junto à seguradora. Publique-se. VALENCA DO PIAUI/PI, 09 de setembro de 2026. THIAGO SPODE Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- JONAS REIS DA COSTA SILVA
TRT22 · Vara do Trabalho de Valença do Piauí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALENÇA DO PIAUÍ ATOrd 0000095-20.2024.5.22.0109 AUTOR: JONAS REIS DA COSTA SILVA RÉU: 4U CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d5bda3 proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA Vistos Autos retornaram em grau de recurso em 08/09/2026. 1. Cuida-se de acordo firmado entre o reclamante e a NORDEX ENERGY BRASIL - COMERCIO E INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS LTDA, englobando, ainda, 21 (vinte e um) processos, conforme ata e lista anexada autos e no processo piloto CumSen 0000065-14.2026.5.22.0109 2. Com a quitação do valor avençado, no importe de R$ 33.841,23, em parcela única quando da transferência dos valores para os autos do processo piloto, mediante depósito na conta bancária do reclamante e seu procurador, dará o reclamante quitação do objeto da presente ação. 3. Considerando que as partes litigantes podem celebrar acordo em qualquer momento processual para por fim ao processo (art. 764, § 3º da CLT), homologa-se o acordo para que surta seus efeitos legais e jurídicos, valendo como decisão irrecorrível. 4. Após a transferência dos valores destes autos para o processo piloto, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. 5. Ficam canceladas eventuais apólices de seguro-garantia judicial, tendo em vista os termos do acordo homologado, ficando o interessado incumbido da solicitação diretamente junto à seguradora. Publique-se. VALENCA DO PIAUI/PI, 09 de setembro de 2026. THIAGO SPODE Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- NORDEX ENERGY BRASIL - COMERCIO E INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS LTDA
- ENEL GREEN POWER VENTOS DE SAO ROQUE 03 S.A
- 4U CONSTRUCOES LTDA