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TJMT · VARA ÚNICA DE NOVA CANAÃ DO NORTE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE NOVA CANAÃ DO NORTE VARA ÚNICA DE NOVA CANAÃ DO NORTE RUA ALBERTO ALVES, SN, TELEFONE: (66) 3551-1105, CENTRO, NOVA CANAÃ DO NORTE - MT - CEP: 78515-000 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO HUMBERTO RESENDE COSTA PROCESSO n. 0000094-98.2014.8.11.0090 Valor da causa: 0,00 ESPÉCIE: [Furto]->AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO Endereço: AV. PARANÁ, 112, CENTRO, NOVA CANAÃ DO NORTE - MT - CEP: 78515-000 POLO PASSIVO: Nome: MARCOS PEREIRA DA SILVA Endereço: , COLÍDER - MT - CEP: 78058-077 INTIMANDO: FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PESSOA ACIMA QUALIFICADA, atualmente em local incerto e não sabido, do inteiro teor da sentença, prolatada nos autos acima mencionados, que segue abaixo transcrita, conforme despacho e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento, EFETUAR A INTIMAÇÃO DO RÉU para que indique seus dados bancários para a restituição da fiança. SENTENÇA: (...) Ante o exposto, e em harmonia com o parecer ministerial, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado MARCOS PEREIRA DA SILVA, com fundamento na prescrição da pretensão punitiva estatal (na modalidade virtual/em perspectiva), o que faço com esteio no binômio utilidade-necessidade do interesse de agir, e nos termos dos artigos 107, inciso IV, e 109, inciso V, ambos do Código Penal. DETERMINO a restituição integral da fiança (ID 67092911 - Pág. 5/6). Com o trânsito em julgado, expeça-se alvará em favor do réu, condicionado à indicação de dados bancários. Ciência ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado, procedam-se às baixas e anotações de estilo, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe.(...) E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, WILSON DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO, digitei. NOVA CANAÃ DO NORTE, 7 de setembro de 2026. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
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