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0000094-95.1989.8.05.0105

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE IPIAÚ · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE IPIAÚ Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000094-95.1989.8.05.0105 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE IPIAÚ EXEQUENTE: Dantas Reiner Impotadora e Exportadora SA Advogado(s): AGNALDO ALMEIDA TEIXEIRA (OAB:BA9093) EXECUTADO: ANTONIO BRITTO PINHEIRO Advogado(s): DESPACHO Considerando a decisão de ID 553744192, que acolheu a preliminar de ilegitimidade ativa de Maria Luiza Nascimento dos Santos e indeferiu os pedidos de suspensão do feito, INTIME-SE a parte exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente planilha atualizada e discriminada do débito, devendo: Excluir quaisquer valores referentes à menor Maria Luiza Nascimento dos Santos; Abater expressamente o depósito parcial de R$ 192,28 realizado no ID 295639677. Com a apresentação da planilha, proceda a Secretaria à tentativa de penhora online via SISBAJUD, conforme já determinado. Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e conclusos. Cumpra-se. Vitória da Conquista/BA, datado e assinado eletronicamente. RODRIGO SOUZA BRITTO Juiz de Direito Equipe Saneamento (Assinado Eletronicamente)

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