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0000094-93.2025.8.26.0123

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Capão Bonito - 1ª Vara

    Processo 0000094-93.2025.8.26.0123 (processo principal 1002367-96.2023.8.26.0123) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Cooperativa Agricola de Capão Bonito - Rafael Augusto Garcia Gutierrez e Outros - Proceda-se à tentativa de penhora pelo sistemaSISBAJUD, na modalidade teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias, bloqueando-se valor suficiente para satisfação da obrigação,observadas as diretrizes da Resolução CNJ 527/2023 e orientações do Comunicado CG 74/2024. Observando-se o já determinado às fls. 131/132. Caso este procedimento seja POSITIVO: 1. Proceda-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial à disposição deste Juízo. Se houver excesso de bloqueio,desbloqueiem-seas contas excedentes, assim como se houver bloqueio de valor ínfímo. 2.Intime-sea parte executada da penhora, cientificando-a do prazo de 5 (cinco) dias para se manifestar e comprovar que as quantias são impenhoráves ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. 3. Decorrido o prazo legalin albis,intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se o débito foi integralmente satisfeito, advertindo a parte credora de que o seu silêncio será interpretado como satisfação integral da obrigação, dando ensejo à extinção do processo (art. 924, II, do Código de Processo Civil), bem como para que efetue o preenchimento do formulário MLE - mandado de levantamento eletrônico, juntando cópia aos autos, nos termos do Comunicado Conjunto 12/2024. Caso o procedimento seja PARCIALMENTE POSITIVO,(desconsiderada penhora de valor ínfimo): 1. Proceda-se à transferência dos valores bloqueados para conta judicial à disposição deste Juízo. 2.Intime-sea parte executada da penhora, cientificando-a do prazode 5 (cinco) dias para se manifestar e comprovar que as quantias são impenhoráves ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. 3. Decorrido o prazo legalin albis,intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, efetue o preenchimento do formulário MLE - mandado de levantamento eletrônico, juntando cópia aos autos, nos termos do Comunicado Conjunto 12/2024. 4. Expedido o mandado de levantamento eletrônico, intime-se a parte exequente a dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo provisório, sem nova conclusão. Caso o procedimento seja NEGATIVO, (desconsiderada penhora de valor ínfimo ou de valor insuficiente para satisfazer as custas do sistema): 1. Intime-se a parte exequente a dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo provisório, sem nova conclusão. Em qualquer das hipóteses positivas, se oferecida impugnação, dê-se vista dos autos à parte exequente e, após, tornem-me os autos conclusos. - ADV: PEDRO VINICIUS GROPELLO SALTINI (OAB 310957/SP), ODACYR PAFETTI JUNIOR (OAB 165988/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Capão Bonito - 1ª Vara

    Processo 0000094-93.2025.8.26.0123 (processo principal 1002367-96.2023.8.26.0123) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Cooperativa Agricola de Capão Bonito - Rafael Augusto Garcia Gutierrez e Outros - Ante o resultado parcial da pesquisa e, em atenção à determinação judicial, comandei a transferência do valor de R$ 1.827,77 para uma conta judicial. Fica a parte executada intimada, na pessoa de seu procurador, para apresentar eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: PEDRO VINICIUS GROPELLO SALTINI (OAB 310957/SP), ODACYR PAFETTI JUNIOR (OAB 165988/SP)

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