Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT17 · 13ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000094-85.2015.5.17.0013 RECLAMANTE: ALESANDRA INES TIME RECLAMADO: CHOCOLATES GAROTO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83e4044 proferido nos autos. DESPACHO Defiro o parcelamento da dívida, nos termos do art. 916 do CPC/2015. Expeça-se alvará em favor do exequente, para levantamento do depósito inicial de 30% (Id e64ca94). Considerando que o depósito foi realizado pelo devedor no dia 1º/9/2026, intime-se o executado para que proceda aos próximos depósitos, mensalmente, todo dia 1º, ou primeiro dia útil seguinte no caso de a data marcada não ser dia útil. As próximas parcelas terão acréscimo de correção e juros de 1% ao mês, como prevê o art. 916 do CPC/2015. À d.Contadoria, para apuração do valor remanescente da dívida. A Secretaria deverá encaminhar os autos à d. Contadoria quando da liberação dos depósitos subsequentes para apresentar os seus respectivos beneficiários. Comprovada a quitação integral do parcelamento, voltem conclusos para extinção da execução. VITORIA/ES, 04 de setembro de 2026. GERMANA DE MORELO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CHOCOLATES GAROTO LTDA.
TRT17 · 13ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000094-85.2015.5.17.0013 RECLAMANTE: ALESANDRA INES TIME RECLAMADO: CHOCOLATES GAROTO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83e4044 proferido nos autos. DESPACHO Defiro o parcelamento da dívida, nos termos do art. 916 do CPC/2015. Expeça-se alvará em favor do exequente, para levantamento do depósito inicial de 30% (Id e64ca94). Considerando que o depósito foi realizado pelo devedor no dia 1º/9/2026, intime-se o executado para que proceda aos próximos depósitos, mensalmente, todo dia 1º, ou primeiro dia útil seguinte no caso de a data marcada não ser dia útil. As próximas parcelas terão acréscimo de correção e juros de 1% ao mês, como prevê o art. 916 do CPC/2015. À d.Contadoria, para apuração do valor remanescente da dívida. A Secretaria deverá encaminhar os autos à d. Contadoria quando da liberação dos depósitos subsequentes para apresentar os seus respectivos beneficiários. Comprovada a quitação integral do parcelamento, voltem conclusos para extinção da execução. VITORIA/ES, 04 de setembro de 2026. GERMANA DE MORELO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ALESANDRA INES TIME