Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT11
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT11 · 11ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000094-73.2026.5.11.0011 RECLAMANTE: MARIA JUCICLEIDE DE FREITAS VERAS RECLAMADO: SOCIEDADE PORTUGUESA BENEFICENTE DO AMAZONAS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e2b832 proferida nos autos. DECISÃO - PJe Considerando que o(a) Reclamado(a) SOCIEDADE PORTUGUESA BENEFICENTE DO AMAZONAS interpôs Recurso Ordinário, no prazo de lei; DECIDO: 1. Admitir o Recurso Ordinário interposto pelo(a) Reclamado(a) SOCIEDADE PORTUGUESA BENEFICENTE DO AMAZONAS porque preenchidos os pressupostos de admissibilidade quais sejam: recurso tempestivo, subscrito por advogado regularmente habilitado e preparo recursal adequado (custas isentas), vez que deferido o pedido de justiça gratuita; 2. Às partes contrárias para, querendo, oferecerem Contrarrazões aos Recursos respectivos, no prazo de lei; 3 - Colhidas as Contrarrazões e não havendo outras pendências, encaminhem-se os autos ao Egrégio TRT; 4 - A publicação da presente decisão no DJe fica valendo como notificação para todos os fins legais. (Recomendação nº 10/2018 da Corregedoria Regional). rgsm MANAUS/AM, 08 de setembro de 2026. JULIE LIRA GURGEL PERRAUD Juiz(a) do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA JUCICLEIDE DE FREITAS VERAS
TRT11 · 11ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000094-73.2026.5.11.0011 RECLAMANTE: MARIA JUCICLEIDE DE FREITAS VERAS RECLAMADO: SOCIEDADE PORTUGUESA BENEFICENTE DO AMAZONAS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e2b832 proferida nos autos. DECISÃO - PJe Considerando que o(a) Reclamado(a) SOCIEDADE PORTUGUESA BENEFICENTE DO AMAZONAS interpôs Recurso Ordinário, no prazo de lei; DECIDO: 1. Admitir o Recurso Ordinário interposto pelo(a) Reclamado(a) SOCIEDADE PORTUGUESA BENEFICENTE DO AMAZONAS porque preenchidos os pressupostos de admissibilidade quais sejam: recurso tempestivo, subscrito por advogado regularmente habilitado e preparo recursal adequado (custas isentas), vez que deferido o pedido de justiça gratuita; 2. Às partes contrárias para, querendo, oferecerem Contrarrazões aos Recursos respectivos, no prazo de lei; 3 - Colhidas as Contrarrazões e não havendo outras pendências, encaminhem-se os autos ao Egrégio TRT; 4 - A publicação da presente decisão no DJe fica valendo como notificação para todos os fins legais. (Recomendação nº 10/2018 da Corregedoria Regional). rgsm MANAUS/AM, 08 de setembro de 2026. JULIE LIRA GURGEL PERRAUD Juiz(a) do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CARING NEFRO SOLUCOES EM SAUDE LTDA
- CARING CONSULTORIA E GERENCIAMENTO EM SAUDE LTDA