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0000094-51.2018.5.23.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT23
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT23 · 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000094-51.2018.5.23.0001 RECLAMANTE: VAGNER FLAVIO DE SOUZA RECLAMADO: BLITZEM SEGURANCA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55a9d92 proferido nos autos. DESPACHO Os autos retornam após o decurso do prazo para oposição dos embargos (e1a8514). 1. Intime-se a parte autora, com prazo de cinco dias, para fornecer os dados bancários para fins de liberação dos valores. Observo que a procuração (528bc9f) concede poderes para receber e dar quitação. 2. Após, considerando a planilha de cálculos (17a230b), proceda-se, por meio do Sistema de Interoperabilidade Financeira - SIF, a partir da conta judicial nº 2685.042.04941824-2, a transferência do saldo da conta (aprox. R$ 462,63), a título de crédito do autor, para a conta bancária informada. 3. Após, atualizem-se os cálculos deduzindo os valores levantados. 4. Tudo cumprido, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, fornecendo diretrizes úteis à satisfação da execução, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do feito, com início da fluência do prazo prescricional intercorrente, na forma do art. 11-A da CLT. No silêncio, suspenda-se o feito (execução frustrada), registrando no Sistema PJE o prazo da prescrição intercorrente, conforme previsão do art. 11-A, CLT, interregno no qual deverá a parte autora comunicar nos autos a ocorrência de alguma causa suspensiva ou interruptiva da prescrição. CUIABA/MT, 07 de setembro de 2026. ANGELO HENRIQUE PERES CESTARI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VAGNER FLAVIO DE SOUZA

  2. Intimação

    TRT23 · 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000094-51.2018.5.23.0001 RECLAMANTE: VAGNER FLAVIO DE SOUZA RECLAMADO: BLITZEM SEGURANCA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55a9d92 proferido nos autos. DESPACHO Os autos retornam após o decurso do prazo para oposição dos embargos (e1a8514). 1. Intime-se a parte autora, com prazo de cinco dias, para fornecer os dados bancários para fins de liberação dos valores. Observo que a procuração (528bc9f) concede poderes para receber e dar quitação. 2. Após, considerando a planilha de cálculos (17a230b), proceda-se, por meio do Sistema de Interoperabilidade Financeira - SIF, a partir da conta judicial nº 2685.042.04941824-2, a transferência do saldo da conta (aprox. R$ 462,63), a título de crédito do autor, para a conta bancária informada. 3. Após, atualizem-se os cálculos deduzindo os valores levantados. 4. Tudo cumprido, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, fornecendo diretrizes úteis à satisfação da execução, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do feito, com início da fluência do prazo prescricional intercorrente, na forma do art. 11-A da CLT. No silêncio, suspenda-se o feito (execução frustrada), registrando no Sistema PJE o prazo da prescrição intercorrente, conforme previsão do art. 11-A, CLT, interregno no qual deverá a parte autora comunicar nos autos a ocorrência de alguma causa suspensiva ou interruptiva da prescrição. CUIABA/MT, 07 de setembro de 2026. ANGELO HENRIQUE PERES CESTARI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MELYSSA MACHADO ACOSTA - BLITZEM SEGURANCA LTDA

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