Publicações do processo

0000094-40.2021.5.09.0129

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · 08ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 08ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATSum 0000094-40.2021.5.09.0129 AUTOR: GEOVANE DA SILVA MOREIRA RÉU: ELETRO PRIMUS COMERCIO DE PECAS PARA APARELHOS ELETRODOMESTICOS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8483892 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão da petição de ID. 5f619ec e 746929d. ROSANGELA APARECIDA GIUZIO Técnico(a) Judiciário DESPACHO 1- Defiro o pagamento das custas processuais, dos honorários contábeis e da contribuição previdenciária após a quitação do crédito da parte autora e dos honorários de sucumbência, mantidas as cominações do despacho de ID. 5882e1b. 2- A guia de depósito para fins de quitação das despesas processuais poderá ser obtida diretamente pela parte executada no site deste Tribunal (www.trt9.jus.br). 3- No mais, aguarde-se o pagamento das parcelas deferidas. LONDRINA/PR, 08 de setembro de 2026. DANIEL JOSE DE ALMEIDA PEREIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ELETROS REFRIGERACAO LTDA - JONAS HENRIQUE RODRIGUES

  2. Intimação

    TRT9 · 08ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 08ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATSum 0000094-40.2021.5.09.0129 AUTOR: GEOVANE DA SILVA MOREIRA RÉU: ELETRO PRIMUS COMERCIO DE PECAS PARA APARELHOS ELETRODOMESTICOS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8483892 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão da petição de ID. 5f619ec e 746929d. ROSANGELA APARECIDA GIUZIO Técnico(a) Judiciário DESPACHO 1- Defiro o pagamento das custas processuais, dos honorários contábeis e da contribuição previdenciária após a quitação do crédito da parte autora e dos honorários de sucumbência, mantidas as cominações do despacho de ID. 5882e1b. 2- A guia de depósito para fins de quitação das despesas processuais poderá ser obtida diretamente pela parte executada no site deste Tribunal (www.trt9.jus.br). 3- No mais, aguarde-se o pagamento das parcelas deferidas. LONDRINA/PR, 08 de setembro de 2026. DANIEL JOSE DE ALMEIDA PEREIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GEOVANE DA SILVA MOREIRA

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