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TRT22 · Vara do Trabalho de Valença do Piauí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALENÇA DO PIAUÍ ATOrd 0000094-35.2024.5.22.0109 AUTOR: JAILSON MELO DA COSTA RÉU: 4U CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d724be proferida nos autos. DECISÃO Vistos 1. Cuida-se de acordo firmado entre o reclamante e a NORDEX ENERGY BRASIL - COMERCIO E INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS LTDA, englobando, ainda, 21 (vinte e um processos) processos, conforme ata e lista anexada autos e no processo piloto CumSen 0000065-14.2026.5.22.0109 2. Com a quitação do valor avençado, no importe de R$ 27.141,55, em parcela única quando da transferência dos valores para os autos do processo piloto, mediante depósito na conta bancária do reclamante e seu procurador, dará o reclamante quitação do objeto da presente ação. 3. Considerando que as partes litigantes podem celebrar acordo em qualquer momento processual para por fim ao processo (art. 764, § 3º da CLT), homologa-se o acordo para que surta seus efeitos legais e jurídicos, valendo como decisão irrecorrível. 4. Após a transferência dos valores destes autos para o processo piloto, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. 5. Ficam canceladas eventuais apólices de seguro-garantia judicial, tendo em vista os termos do acordo homologado, ficando o interessado incumbido da solicitação diretamente junto à seguradora. Publique-se. VALENCA DO PIAUI/PI, 05 de setembro de 2026. THIAGO SPODE Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - NORDEX ENERGY BRASIL - COMERCIO E INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS LTDA - AES BRASIL ENERGIA S.A. - 4U CONSTRUCOES LTDA
TRT22 · Vara do Trabalho de Valença do Piauí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALENÇA DO PIAUÍ ATOrd 0000094-35.2024.5.22.0109 AUTOR: JAILSON MELO DA COSTA RÉU: 4U CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d724be proferida nos autos. DECISÃO Vistos 1. Cuida-se de acordo firmado entre o reclamante e a NORDEX ENERGY BRASIL - COMERCIO E INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS LTDA, englobando, ainda, 21 (vinte e um processos) processos, conforme ata e lista anexada autos e no processo piloto CumSen 0000065-14.2026.5.22.0109 2. Com a quitação do valor avençado, no importe de R$ 27.141,55, em parcela única quando da transferência dos valores para os autos do processo piloto, mediante depósito na conta bancária do reclamante e seu procurador, dará o reclamante quitação do objeto da presente ação. 3. Considerando que as partes litigantes podem celebrar acordo em qualquer momento processual para por fim ao processo (art. 764, § 3º da CLT), homologa-se o acordo para que surta seus efeitos legais e jurídicos, valendo como decisão irrecorrível. 4. Após a transferência dos valores destes autos para o processo piloto, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. 5. Ficam canceladas eventuais apólices de seguro-garantia judicial, tendo em vista os termos do acordo homologado, ficando o interessado incumbido da solicitação diretamente junto à seguradora. Publique-se. VALENCA DO PIAUI/PI, 05 de setembro de 2026. THIAGO SPODE Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JAILSON MELO DA COSTA
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