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TRT14 · 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000094-10.2026.5.14.0005 RECLAMANTE: RAFAEL PEREIRA XAVIER RECLAMADO: TAERVSON AGUIAR SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e51bd1 proferido nos autos. DESPACHO 1) OBRIGAÇÃO DE FAZER: Fica a parte reclamada intimada para proceder aos recolhimentos previdenciários e fiscais, conforme determinado em sentença de Id 09893ea, autorizada a dedução do percentual devido pelo reclamante, devendo ser comprovado nos autos, por meio de apresentação do histórico ou extrato de Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS do reclamante, no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$100,00 (cem reais), limitada a R$500,00 (quinhentos reais), a favor da parte reclamante, nos termos do art.832 §1.º da CLT e 536 e ss do CPC. 2) FGTS E MULTA DE 40%: Fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar os depósitos de FGTS em conta vinculada do trabalhador, nos termos da sentença de Id 09893ea. Não comprovando a reclamada, os valores dos depósitos e multa de 40% do FGTS, deverão ser incluídos nos cálculos e executados a favor do reclamante. 3) ATUALIZAÇÃO DA SENTENÇA LÍQUIDA: Transcorrido o prazo dos itens anteriores, encaminhe-se os autos à Divisão de Liquidação para, no prazo de 5 dias, proceder à atualização dos cálculos de liquidação (Id 8c9618a) integrantes da sentença de Id 09893ea, adequando-os, naquilo que couber, ao acórdão de Id 75c738a. Deverá ser observado o recolhimento das custas processuais (Id 310f4e7) para os devidos abatimentos. 2) CONCLUSÃO: Cumprido, venham os autos conclusos para deliberações. PORTO VELHO/RO, 31 de agosto de 2026. SABINA HELENA SILVA DE CARVALHO RODRIGUES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - TAERVSON AGUIAR SANTOS
TRT14 · 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000094-10.2026.5.14.0005 RECLAMANTE: RAFAEL PEREIRA XAVIER RECLAMADO: TAERVSON AGUIAR SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e51bd1 proferido nos autos. DESPACHO 1) OBRIGAÇÃO DE FAZER: Fica a parte reclamada intimada para proceder aos recolhimentos previdenciários e fiscais, conforme determinado em sentença de Id 09893ea, autorizada a dedução do percentual devido pelo reclamante, devendo ser comprovado nos autos, por meio de apresentação do histórico ou extrato de Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS do reclamante, no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$100,00 (cem reais), limitada a R$500,00 (quinhentos reais), a favor da parte reclamante, nos termos do art.832 §1.º da CLT e 536 e ss do CPC. 2) FGTS E MULTA DE 40%: Fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar os depósitos de FGTS em conta vinculada do trabalhador, nos termos da sentença de Id 09893ea. Não comprovando a reclamada, os valores dos depósitos e multa de 40% do FGTS, deverão ser incluídos nos cálculos e executados a favor do reclamante. 3) ATUALIZAÇÃO DA SENTENÇA LÍQUIDA: Transcorrido o prazo dos itens anteriores, encaminhe-se os autos à Divisão de Liquidação para, no prazo de 5 dias, proceder à atualização dos cálculos de liquidação (Id 8c9618a) integrantes da sentença de Id 09893ea, adequando-os, naquilo que couber, ao acórdão de Id 75c738a. Deverá ser observado o recolhimento das custas processuais (Id 310f4e7) para os devidos abatimentos. 2) CONCLUSÃO: Cumprido, venham os autos conclusos para deliberações. PORTO VELHO/RO, 31 de agosto de 2026. SABINA HELENA SILVA DE CARVALHO RODRIGUES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL PEREIRA XAVIER
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