Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT8
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT8 · VARA DO TRABALHO DE BREVES · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BREVES ATOrd 0000094-06.2025.5.08.0104 RECLAMANTE: NATHALY ROCHA DA SILVA RECLAMADO: CGB ENERGIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1ca021 proferida nos autos. DECISÃO GLRA Vistos etc. A reclamante, para fins de comprovação da data do parto, conforme estabelecido na sentença de id. fc5a975, informa, sob o id. 1cd19bd, que deu à luz em 01/08/2025, mediante parto domiciliar ocorrido em comunidade ribeirinha do Município de Melgaço/PA, e requer a produção de prova testemunhal para demonstrar a data do nascimento, diante das dificuldades encontradas para obtenção da Declaração de Nascido Vivo – DNV e da certidão de nascimento. As reclamadas, sob os ids. b058598 e 587c811 se opõem à utilização da prova oral como meio exclusivo de comprovação do fato, requerendo a apresentação de documento oficial ou, subsidiariamente, a expedição de ofícios aos órgãos competentes. INDEFIRO o pedido da reclamante, pois, tratando-se de questão ligada a condição de existência da pessoa e do estado da pessoa, vigoram os princípios de indisponibilidade do Direito Público. os quais exigem a comprovação do alegado pela autora por meios dos trâmites e provas especificados na lei. Dar ciência. BREVES/PA, 02 de setembro de 2026. SAULO MARINHO MOTA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
- CGB ENERGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BREVES ATOrd 0000094-06.2025.5.08.0104 RECLAMANTE: NATHALY ROCHA DA SILVA RECLAMADO: CGB ENERGIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1ca021 proferida nos autos. DECISÃO GLRA Vistos etc. A reclamante, para fins de comprovação da data do parto, conforme estabelecido na sentença de id. fc5a975, informa, sob o id. 1cd19bd, que deu à luz em 01/08/2025, mediante parto domiciliar ocorrido em comunidade ribeirinha do Município de Melgaço/PA, e requer a produção de prova testemunhal para demonstrar a data do nascimento, diante das dificuldades encontradas para obtenção da Declaração de Nascido Vivo – DNV e da certidão de nascimento. As reclamadas, sob os ids. b058598 e 587c811 se opõem à utilização da prova oral como meio exclusivo de comprovação do fato, requerendo a apresentação de documento oficial ou, subsidiariamente, a expedição de ofícios aos órgãos competentes. INDEFIRO o pedido da reclamante, pois, tratando-se de questão ligada a condição de existência da pessoa e do estado da pessoa, vigoram os princípios de indisponibilidade do Direito Público. os quais exigem a comprovação do alegado pela autora por meios dos trâmites e provas especificados na lei. Dar ciência. BREVES/PA, 02 de setembro de 2026. SAULO MARINHO MOTA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- NATHALY ROCHA DA SILVA