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Tribunal
TRT11
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Período
set/2026
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Intimação
TRT11 · 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA ATOrd 0000093-92.2024.5.11.5432 RECLAMANTE: VONIO LOPES MOREIRA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8497bc proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT CONSIDERANDO que o acórdão (id. 1689ff1), transitado em julgado em 20/08/2026, reformou parcialmente a sentença (id. b641ee7), DECIDE-SE: I. HOMOLOGAR os cálculos de id. b05f0a6 para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, ficando as partes desde já intimadas para se manifestarem, caso queiram, no prazo de 8 (oito) dias, conforme artigo sob n° 879, § 2°, da Consolidação das Leis do Trabalho. II. INTIMAR a executada EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, CNPJ: 34.028.316/0001-03, por meio da procuradoria correspondente ou procurador com poderes nos autos (artigo 246, V, §2º cumulado com o artigo 242 e 250, VI, Código de Processo Civil), via sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE, acerca da presente execução, no valor total de R$ 47.576,24 (quarenta e sete mil, quinhentos e setenta e seis reais e vinte e quatro centavos - CUSTAS JÁ EXCLUÍDAS), para, querendo, opor Embargos à Execução no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil de 2015. III. INTIMAR a reclamante-exequente VONIO LOPES MOREIRA, CPF: 336.594.352-87, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, apresente seus dados bancários para viabilizar a confecção do ofício RPV referente a seu crédito. Expirado esse prazo sem manifestação, fica a Secretaria da Vara autorizada a realizar ampla pesquisa no sistema Sisbajud, com vistas a verificar conta bancária apta a receber os créditos devidos. III. EXPEDIR Ofício Requisitório de Pequeno Valor (RPV), após expirado os prazos dos itens acima, notificando a executada EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, CNPJ: 34.028.316/0001-03, por meio de sua Procuradoria, para que efetue o pagamento do débito no valor atualizado, no prazo de 60 (sessenta) dias, tudo conforme artigo 15 da Instrução Normativa nº 32 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho e artigo 174 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho da 11ª Região. IV. DETERMINAR que, expirado o prazo de 60 (sessenta) dias, conforme item III, não havendo pagamento do Ofício Requisitório expedido, seja providenciada a primeira consulta ao Sistema SisbaJud para sequestro dos ativos financeiros existentes em contas bancárias de titularidade da executada. V. DETERMINAR, ainda, que cumpridos os itens anteriores, juntados os comprovantes, registrados os pagamentos nos Sistemas GPrec e Pje, sejam os autos arquivados. ihd/rml Firmado por assinatura eletrônica (Lei nº 11.419/2006) BOA VISTA/RR, 31 de agosto de 2026. GLEYDSON NEY SILVA DA ROCHA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VONIO LOPES MOREIRA