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0000093-67.2013.5.15.0097

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · EXE1 - Jundiaí · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - JUNDIAÍ ATOrd 0000093-67.2013.5.15.0097 AUTOR: ELIANDRO EVANGELISTA RÉU: MG TRANSPORTE LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 258af45 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DECISÃO 1 - Dê-se ciência ao(s) executado(s) FABIO HENRIQUE DONEGA, GLAUCIA MORABITO, ANDRE LUIZ PESSIN DE CAMPOS e THAIS DONEGA DO NASCIMENTO acerca do(s) bloqueio(s) efetuado(s) em suas contas bancárias por meio do convênio SISBAJUD e do valor recebido de outro processo, conforme Id 68a9cc3 e Id 32d169a. Após, decorrido o prazo para eventual manifestação nos termos do art. 884 da CLT, mesmo que distante da satisfação do crédito exequendo, liberem-se ao(à) exequente, para tanto, intime-se o(a) exequente para que forneça os dados da conta bancária recebedora para transferência direta. 2 - Diante de resultado parcial da ordem de bloqueio de numerário, e sem prejuízo de renovação, inclua-se a executada META LOG TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA no Banco Nacional dos Devedores Trabalhistas. Ato contínuo, expeça-se mandado instruído com o valor da dívida, que atribua poderes ao oficial de justiça para pesquisar os bens do(s) executado(s) por meio de diligências locais e pelas ferramentas oferecidas pelos convênios assinados por esta Justiça, tudo nos termos do Provimento GP-CR 10/2018 do E. T.R.T, ficando autorizada a quebra dos sigilos fiscal e bancário. Deverá ser observada a gratuidade da Justiça deferida ao(à) exequente e ao(à)(s) executado(a)(s), para a consulta e averbação de penhora no sistema Arisp, bem como o diferimento do recolhimento dos emolumentos no caso do(a)(s) executado(a)(s) não ser(em) beneficiário(s) da Justiça Gratuita. Com o resultado, caso a diligência resulte negativa, intime-se a parte autora para ciência, bem como para indicar meios efetivos de prosseguimento, atentando-se ao prazo da prescrição intercorrente art. 11-A da CLT. JUNDIAI/SP, 08 de setembro de 2026. WALKIRIA APARECIDA RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta WRP Intimado(s) / Citado(s) - ELIANDRO EVANGELISTA

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