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0000093-65.2026.5.17.0191

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT17
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2 publicações
Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT17 · Vara do Trabalho de São Mateus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MATEUS ATSum 0000093-65.2026.5.17.0191 RECLAMANTE: JADAILTON XAVIER SANTOS RECLAMADO: A. CONSTANCIO SERVICOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b39cc4b proferido nos autos. DESPACHO Intimada para manifestar-se sobre os cálculos de liquidação, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT (ID 2f60983), a reclamada Volare Veículos Ltda. apresentou pedido de dilação de prazo (ID 99b5619), alegando dificuldades técnicas na elaboração da conta por não ter sido a empregadora direta do autor. Pois bem. A alegação de dificuldade na conferência dos cálculos, por parte de tomador de serviços, não constitui justa causa ou motivo de força maior capaz de justificar a prorrogação do prazo processual. A parte não requereu a exibição de documentos indispensáveis à conferência dos cálculos que não estivessem juntados aos autos ou que não estivessem prontamente disponíveis às partes. A condição de devedora subsidiária não exime a empresa do ônus de diligenciar a defesa de seus interesses dentro dos prazos legais, sob pena de violação aos princípios da celeridade e da razoável duração do processo. Pelo exposto, indefiro o pedido de dilação de prazo (ID 99b5619). Ademais, considerando que já precluiu o prazo, façam os autos conclusos para homologação. SAO MATEUS/ES, 28 de agosto de 2026. EZEQUIEL ANDERSON Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JADAILTON XAVIER SANTOS

  2. Intimação

    TRT17 · Vara do Trabalho de São Mateus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MATEUS ATSum 0000093-65.2026.5.17.0191 RECLAMANTE: JADAILTON XAVIER SANTOS RECLAMADO: A. CONSTANCIO SERVICOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b39cc4b proferido nos autos. DESPACHO Intimada para manifestar-se sobre os cálculos de liquidação, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT (ID 2f60983), a reclamada Volare Veículos Ltda. apresentou pedido de dilação de prazo (ID 99b5619), alegando dificuldades técnicas na elaboração da conta por não ter sido a empregadora direta do autor. Pois bem. A alegação de dificuldade na conferência dos cálculos, por parte de tomador de serviços, não constitui justa causa ou motivo de força maior capaz de justificar a prorrogação do prazo processual. A parte não requereu a exibição de documentos indispensáveis à conferência dos cálculos que não estivessem juntados aos autos ou que não estivessem prontamente disponíveis às partes. A condição de devedora subsidiária não exime a empresa do ônus de diligenciar a defesa de seus interesses dentro dos prazos legais, sob pena de violação aos princípios da celeridade e da razoável duração do processo. Pelo exposto, indefiro o pedido de dilação de prazo (ID 99b5619). Ademais, considerando que já precluiu o prazo, façam os autos conclusos para homologação. SAO MATEUS/ES, 28 de agosto de 2026. EZEQUIEL ANDERSON Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MAR DO NORTE ENGENHARIA LTDA - A. CONSTANCIO SERVICOS LTDA - VOLARE VEICULOS LTDA

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